| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 6.º da Lei nº 724, de 24 de junho de 1.991, modificado pelas Leis nº 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de outubro de 1.993 |
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Registra Administração, aos 27 de agosto de 2.001 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.° 1.133 DE 27 DE AGOSTO DE 2.001 "Dá nova redação ao art. 6.° da Lei n° 724, de 24 de junho de 1.991, modificado pelas Leis n° 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de outubro de 1.993" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O art. 6.° da Lei n° 724, de 24 de junho de 1.991, modificado pelas Leis n° 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de outubro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6.° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá em sua composição representação paritária, integrada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto Regulamentador." (NP). Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 27 de agosto de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. ReinaE o oreira Bru Secretário Geral do Gabinete publicado na Secretaria de Proc. n.° 7.479/00 Remiro moes Vieira Malho Secretá• o de Administração R I. 1 S T R A D O EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAL\ PJC c;jP.',?.R0 GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL C.,' C : ." 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA • ':;'!". DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) AFIXADO EM: on (CO-4s Pridcila Anciraae Ribeiro EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO .<9c,ot