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norma nº 1133/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2001
Date 2001-08-27
EmentaDá nova redação ao art. 6.º da Lei nº 724, de 24 de junho de 1.991, modificado pelas Leis nº 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de outubro de 1.993
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Registra 
Administração, aos 27 de agosto de 2.001 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 1.133 
DE 27 DE AGOSTO DE 2.001 
"Dá nova redação ao art. 6.° da Lei n° 724, 
de 24 de junho de 1.991, modificado pelas 
Leis n° 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, 
de 26 de outubro de 1.993" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.001, aprovou 
e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° O art. 6.° da Lei n° 724, de 24 de junho 
de 1.991, modificado pelas Leis n° 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de 
outubro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6.° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente terá em sua composição representação paritária, integrada por 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto 
Regulamentador." (NP). 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 27 de agosto de 2.001, ano trigésimo 
quinto da Emancipação. 
ReinaE o oreira Bru 
Secretário Geral do Gabinete 
publicado na Secretaria de 
Proc. n.° 7.479/00 
Remiro moes Vieira Malho 
Secretá• o de Administração 
R I. 1 S T R A D O EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAL\ 
PJC c;jP.',?.R0 GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL 
C.,' C :
." 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA 
• ':;'!". DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
AFIXADO EM: on (CO-4s 
Pridcila Anciraae Ribeiro 
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 
.<9c,ot 

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