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norma nº 1134/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2001
Date 2001-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a ABC - Associação Beneficente Cristã, objetivando desenvolver esforços mútuos para a manutenção do Projeto Ler e Escrever no Município
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 1.134--7 
DE 03 DE SETEMBRO DE 2.001 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Convênio com a ABC - Associação 
Beneficente Cristã, objetivando 
desenvolver esforços mútuos para a 
manutenção do Projeto Ler e Escrever no 
Município" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
slância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Vigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2.001, aprovou e 
eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a 
celebrar Convênio com a ABC - Associação Beneficente Cristã, entidade de 
direito privado e sem fins lucrativos, CNPJ n° 00.182.395/0001-90, objetivando 
desenvolver esforços mútuos para a manutenção do Projeto Ler e Escrever no 
Município. 
Parágrafo único. O Projeto Ler e escrever, para 
fins do "caput", consiste na alfabetização de adultos que não tiveram a 
oportunidade de estudar na idade escolar, além de prepará-los para 
ingressarem nos estabelecimentos oficiais de ensino a partir da 5° série do ensino 
fundamental. 
Art. 2.° Para a execução do convênio, o Poder 
Executivo poderá: 
I - ceder imóvel, bem como se responsabilizar 
pela sua conservação e manutenção, respeitando as recomendações de 
adequação às atividades a serem desenvolvidas; 
II - fornecer pessoal técnico para ajudar na 
manutenção das atividades a serem desenvolvidas no imóvel a ser cedido à 
entidade, na medida das suas possibilidades; 
III - assinar termos de retificação, ratificação e 
aditivos que se fizerem necessários. 
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 03 de setembro de 2.001, ano trigésimo 
quinto da Emancipação. 
ALBERTO PERE A MOURÃO 
PREF TO 
Reinald 
Secretário C-;-arril inete 
RamirO Si ões Vieira Malho 
Secretária de Administração 
Proc. n.° 7.920/01 
Registra 
Administração, aos 03 de setembro de 2. 
publicado na Secretaria de 
AFIXADO EM: 03 
REGISTRADO [f 
NO QUADRO C: • - • 
CONFOPM: é'.' 
DA EST. BALN. 
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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