| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Agente Jovem e Renda Cidadã |
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PREFEIT Rei Secretá o Moreira 'o Geral • • Ga uno nete Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.° 1.135 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001 "Autoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Agente Jovem e Renda Cidadã" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da ••Irrncia Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são inferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 'lima Sessão Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2.001, aprovou e r ,r1 promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídios financeiros às famílias dos Programas de Erradicação do trabalho Infantil, Agente Jovem e Renda Cidadã, nos termos e condições estabelecidos no convênio firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e o Governo I ederal, através da Secretaria de Estado de Assistência Social. Art. 2°. Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no exercício de 2.001, de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser disponibilizado através de repasses do Governo Estadual e Federal, nos prazos e condições estabelecidos em convênio próprio, e coberto com recursos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1.964. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de setembro de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. ALBERTO PEREIRA MOURÃO Registrad ublicado na Secretaria de administração, aos 18 de setembro de 2.00 Ramiro SIrn s Vieira Malho Secretário de Administração (- Proc.: 19.409/01