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norma nº 1135/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAutoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Agente Jovem e Renda Cidadã
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PREFEIT 
Rei 
Secretá 
o Moreira 
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 1.135 
DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001 
"Autoriza a concessão de subsídios 
financeiros às famílias dos Programas de 
Erradicação do Trabalho Infantil, Agente 
Jovem e Renda Cidadã" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
••Irrncia Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
inferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
'lima Sessão Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2.001, aprovou e 
r ,r1 promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a 
repassar subsídios financeiros às famílias dos Programas de Erradicação do 
trabalho Infantil, Agente Jovem e Renda Cidadã, nos termos e condições 
estabelecidos no convênio firmado entre o Governo do Estado, através da 
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e o Governo 
I ederal, através da Secretaria de Estado de Assistência Social. 
Art. 2°. Para fazer face às despesas desta Lei, 
fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional 
especial, no exercício de 2.001, de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a 
ser disponibilizado através de repasses do Governo Estadual e Federal, nos prazos 
e condições estabelecidos em convênio próprio, e coberto com recursos 
previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1.964. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de setembro de 2.001, ano trigésimo 
quinto da Emancipação. 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO 
Registrad ublicado na Secretaria de 
administração, aos 18 de setembro de 2.00 
Ramiro SIrn s Vieira Malho 
Secretário de Administração 
(- 
Proc.: 19.409/01 

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