| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de comodato com o Lions Club de Praia Grande – Ocian |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.° 1.136 ' DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001 "Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de comodato com o Lions Club de Praia Grande - Ocian" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da I stância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato com o Lions Club de Praia Grande - Ocian, CGC n° 51.076.040/0001-58, para o uso de imóveis que serão destinados ao funcionamento de escolas municipais. Art. 2°. Para fins do art. 1°, o chefe do Poder Executivo poderá reformar ou ampliar os imóveis cedidos, dotando-os de bens móveis, de modo a poder desenvolver plenamente suas atividades. Art. 3°. Correrão por conta do Poder Executivo as despesas com o consumo de água e energia elétrica dos imóveis cedidos. Art. 4°. O prazo de vigência do contrato, quando importar na execução de obras pelo Poder Executivo, não poderá ser inferior a 30 (trinta) anos. Parágrafo único. Findo o prazo de vigência do ajuste, os materiais empregados na reforma ou ampliação dos imóveis cedidos ficarão a eles incorporados, sem direito a indenização a qualquer das partes. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei passam a constituir meta ou prioridade do Município para efeito do que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de setembro de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. ALBERTO PEREIR MOURÃO PREFEIT / Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO uno inete Registrado e publicado na Secretaria de administração, aos 18 de setembro de 2. Rei Secretário Ger Proc.: 912/84 Remiro Sirriões Vieira Malho Secretário de Administração (