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norma nº 1136/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de comodato com o Lions Club de Praia Grande – Ocian
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 1.136 ' 
DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001 
"Autoriza o chefe do Poder Executivo a 
celebrar contrato de comodato com o 
Lions Club de Praia Grande - Ocian" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
I stância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Vigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2.001, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo 
autorizado a celebrar contrato de comodato com o Lions Club de Praia Grande 
- Ocian, CGC n° 51.076.040/0001-58, para o uso de imóveis que serão destinados 
ao funcionamento de escolas municipais. 
Art. 2°. Para fins do art. 1°, o chefe do Poder 
Executivo poderá reformar ou ampliar os imóveis cedidos, dotando-os de bens 
móveis, de modo a poder desenvolver plenamente suas atividades. 
Art. 3°. Correrão por conta do Poder Executivo 
as despesas com o consumo de água e energia elétrica dos imóveis cedidos. 
Art. 4°. O prazo de vigência do contrato, 
quando importar na execução de obras pelo Poder Executivo, não poderá ser 
inferior a 30 (trinta) anos. 
Parágrafo único. Findo o prazo de vigência do 
ajuste, os materiais empregados na reforma ou ampliação dos imóveis cedidos 
ficarão a eles incorporados, sem direito a indenização a qualquer das partes. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei 
passam a constituir meta ou prioridade do Município para efeito do que 
estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de setembro de 2.001, ano trigésimo 
quinto da Emancipação. 
ALBERTO PEREIR MOURÃO 
PREFEIT 
/ 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
uno 
inete 
Registrado e publicado na Secretaria de 
administração, aos 18 de setembro de 2. 
Rei 
Secretário Ger 
Proc.: 912/84 
Remiro Sirriões Vieira Malho 
Secretário de Administração 
( 

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