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norma nº 1137/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaDesafeta da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a área que especifica e adota providências correlatas
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 1.137 
DE 24 DE SETEMBRO DE 2.001 
"Desafeta da classe de bens de uso comum do 
povo para a classe de bens dominiais do 
Município a área que especifica e adota 
providências correlatas" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Vigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2.001, aprovou 
e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica, por esta lei, desafetada da 
condição de "bens de uso comum do povo", passando a integrar os "bens 
dominiais do Município", para o fim específico de construir uma escola de ensino 
fundamental, a área de terreno constante da Quadra 14, designada como 
sendo "Sistema de Recreio", tendo sido o loteamento denominado "Balneário 
Palmeiras", situado neste Município. 
Art. 2°. A área ora desafetada tem as seguintes 
medidas e confrontações: 
"SISTEMA DE RECREIO - medindo 56,20m de frente para 
a Avenida A; do lado direito de quem da Avenida 02 olha para o imóvel, não consta medida e 
confronta com a Escola e Puericultura; na confluência da Avenida 02 com a rua Doze, mede 
14,13m; do lado esquerdo de quem da Av. 02 olha para o imóvel, mede 26,60m e confronta 
com a rua Doze e finalmente nos fundos mede 65,20m e confronta com o Jardim Anhangari". 
Art. 3°. Ficam desde já autorizados os registros, 
anotações e averbações que se tornarem necessários junto ao Cartório de 
Imóveis e Anexos da Comarca. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de setembro de 2.001, ano trigésimo 
quinto da Emancipação. 
ALBERTO PEREIRA 
PREFEITd 
MOURÃO 
Reina 
Secretán 
O Moreira 
613+494_40.... 
o 
abinete 
B 
R amiro Simões 
Secretário de Vdimeiir
n
a
is
Malho 
Registrado 
Administração, aos 24 de setembro de 2.001. 
publicado na Secretaria de 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Proc. n° 7914/98 
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