| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Desafeta da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a área que especifica e adota providências correlatas |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.° 1.137 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.001 "Desafeta da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a área que especifica e adota providências correlatas" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica, por esta lei, desafetada da condição de "bens de uso comum do povo", passando a integrar os "bens dominiais do Município", para o fim específico de construir uma escola de ensino fundamental, a área de terreno constante da Quadra 14, designada como sendo "Sistema de Recreio", tendo sido o loteamento denominado "Balneário Palmeiras", situado neste Município. Art. 2°. A área ora desafetada tem as seguintes medidas e confrontações: "SISTEMA DE RECREIO - medindo 56,20m de frente para a Avenida A; do lado direito de quem da Avenida 02 olha para o imóvel, não consta medida e confronta com a Escola e Puericultura; na confluência da Avenida 02 com a rua Doze, mede 14,13m; do lado esquerdo de quem da Av. 02 olha para o imóvel, mede 26,60m e confronta com a rua Doze e finalmente nos fundos mede 65,20m e confronta com o Jardim Anhangari". Art. 3°. Ficam desde já autorizados os registros, anotações e averbações que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos da Comarca. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de setembro de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. ALBERTO PEREIRA PREFEITd MOURÃO Reina Secretán O Moreira 613+494_40.... o abinete B R amiro Simões Secretário de Vdimeiir n a is Malho Registrado Administração, aos 24 de setembro de 2.001. publicado na Secretaria de Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Proc. n° 7914/98 fs\À Orao cove: Pá ) 1') x.;,e P•• 00 p(,e0 ;104\CW g. (..,0 ovsolxvácP, DN 5;i0,5N oskrà4o.e.) Du\s. N O,Noo ilkoá taieref \\lu