| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | Desafeta da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a área que especifica e adota providências correlatas |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.° 1.138 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.001 "Desafeta da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a área que especifica e adota providências correlatas" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica, por esta lei, desafetado da condição de "bens de uso comum do povo", passando a integrar os "bens dominiais do Município", para o fim específico de construir unidades habitacionais, uma gleba situada neste Município de Praia Grande, no Jardim Samambaia, destacada como Sistema de Lazer 1, objeto da matrícula n° 86263 do Registro de Imóveis de São Vicente. Art. 2°. A área ora desafetada tem as seguintes medidas e confrontações: "SISTEMA DE LAZER 1 - tem início no ponto 10, situado na intersecção de alinhamento entre a Faixa de Marinha e área de terceiros; daí segue pela divisa com a área de terceiros com uma distância de 152,08 metros, até encontrar o ponto 11; daí segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros, até encontrar o ponto 12; daí segue em linha-reta com distância de 182,00 metros, até encontrar o ponto 13; daí segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros, até encontrar o ponto 14; daí segue em linha reta com distância de 233,80 metros, até encontrar o ponto 15; daí segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros, até encontrar o ponto 16; daí deflete a direita e segue em linha reta com distância de 238,50 metros, até encontrar o ponto 17; daí segue acompanhando a Faixa da Marinha com distância de 144,62 metros, até encontrar o ponto 18; daí deflete à direita e segue em curva pela Faixa da Marinha com distância de 465,74 metros, até encontrar o ponto 19; daí segue em curva, ainda pela Faixa de Marinha, com distância de 195,07 metros, até encontrar o ponto 10, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 47.999,71 metros quadrados, sendo que referida gleba está situada no Jardim Samambaia, no Município de Praia Grande, desta Comarca". Art. 3°. Ficam desde já autorizados os registros, anotações e averbações que se tornarem necessários junto ao Cartório de Imóveis e Anexos da Comarca, assim como o desmembramento da área ora desafetada para o cumprimento de sua nova destinação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de setembro de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. ALBERTO PEREIR PREFEITA MOURÃO Registrado e Administração, aos 24 de setembro de 2.001. ublicado na Secretaria de Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Ramiro Simõe'S ;Vieira Malho Secretário de Administração Proc. n° 15680/01 ske.G‘si R No EM ONJW) Gox\MSIE_ 1,.", -') No 00)NORO G.E.-kg... C:1. . gl\SOS 00 PPÇO 14,0bItUS:,P.1. GoWoMe W' 106 DP \.£.1 CI° 6ç,',11(30 ÇVY::-•\ CYRCttAC)=', OP •S-C, e,N04. OV_ Pk.V.,\NG0k,O.) okfid\S-çe '3 k-vs) DO 150.1\00 exi. 1,1 à , ; rZs\- # IIIII .'1°rA4 I i Af'4,11 1ff # 411Norp- "ty )1 e '..,1 V\I 0 O Il. ofterer (Reján eil?E:00 te EA