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norma nº 1141/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaDeclara de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande e adota providências correlatas
native_id674

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
lADO DL SÃO PAULO 
LEI N° 1.141 
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.001 
"Declara de utilidade pública a APAE - Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande e 
adota providências correlatas" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Trigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2.001, aprovou 
e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a 
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande, CNPJ n° 
02.910.374/0001-70, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de 
Praia Grande, fundada com o fim de servir desinteressadamente a coletividade. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias própria, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de novembro de 2.001. 
ALBERTO PEREIRA/MOURÃO 
PREFEIT 
Reina 
Secret 
Re 
Administração, aos 30 de novembro 
ete 
pJblicado na Secretaria de 
Ramiro Si 
Secretár'o 
Proc.: 23.940/01 
de 
es eVieira Malho °^1LPPC) 
Administração 
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