| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande e adota providências correlatas |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande lADO DL SÃO PAULO LEI N° 1.141 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.001 "Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande e adota providências correlatas" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande, CNPJ n° 02.910.374/0001-70, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Praia Grande, fundada com o fim de servir desinteressadamente a coletividade. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de novembro de 2.001. ALBERTO PEREIRA/MOURÃO PREFEIT Reina Secret Re Administração, aos 30 de novembro ete pJblicado na Secretaria de Ramiro Si Secretár'o Proc.: 23.940/01 de es eVieira Malho °^1LPPC) Administração x4xv0°1 NA‘)*C1\??s‘' IN° CP \ S-Ç 00>s°C)' O ‘\I 0 ?Pç° ,00 0.\)P.9 çrkst \cOS GO'\- ‘t o o ere,e, 0-° .5o 106 ‘ft°-ç °