| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2002 |
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1 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.142 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.001. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2002" ri,RTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no atribuições que lhe são, conferidas por Lei, .() saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária la em 29 de novembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1.o Esta Lei estima a Receita e fixa iii:spesa do Município para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social. II - O Orçamento da Seguridade Social abrani.ndo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta. CAPITULO II DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Artigo 2.o A Receita Orçamentária e estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 201.201.142,43 (duzentos e um milhões, duzentos e um mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos) , e se desdobra em: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO I - R$ 179.063.222,39 (cento e setenta e milhões, e sessenta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e V• centavos) do Orçamento Fiscal; e II - R$ 22.137.920,04 (vinte e dois lhões, cento e trinta e sete mil, novecentos e vinte reais e quatro ntavos) do Orçamento da Seguridade Social. Artigo 3.o A receita será arrecadada na *ma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte •adobramento: • • ESPECIFICACAO FISCAL 1 SEGURIDADE SOCIAL 1 TOTAL a ADMINISTRACAO DIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributaria receita patrimonial transferencias correntes outras receitas correntes dedução rec. p/form.fundef 120.877.937,00 430.860,00 50.571.639,72 11.844.942,67 -4.662.157,00 0,00 0,00 11.512.920,04 0,00 0,00 120.877.937,00 430.860,00 62.084.559,76 11.844.942,67 -4.662.157,00 Subtotal 179.063.222,39 11.512.920,04 1 190.576.142,43 Total da Administração Direta 179.063.222,39 • ADMINISTRACAO INDIRETA RECEITAS CORRENTES receita de contribuições Subtotal Total da Administração Indireta 11.512.920,04 I 190.576.142,43 0,00 1 10.625.000,00 1 10.625.000,00 0,00 I 10.625.000,00 I 10.625.000,00 0,00 I 10.625.000,00 1 10.625.000,00 ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES receita tributaria receita de contribuições receita patrimonial transferencias correntes outras receitas correntes dedução rec. p/form.fundef 120.877.937,00 0,00 430.860,00 50.571.639,72 11.844.942,67 -4.662.157,00 0,00 10.625.000,00 0,00 11.512.920,04 0,00 0,00 120.877.937,00 10.625.000,00 430.860,00 62.084.559,76 11.844.942,67 -4.662.157,00 Subtotal 179.063.222,39 22.137.920,04 1 201.201.142,43 Total da Administração Direta e Indireta 179.063.222,39 1 22.137.920,04 201.201.142,43 o 1 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 4.o A Despesa do município e fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 198.553.262,20 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) , na seguinte conformidade: O. 1 DESPESAS CORRENTES • h. ADMINISTRACAO INDIRETA DESPESAS DE CAPITAL 0,00 1 10.600.000,00 1 10.600.000,00 0,00 I 25.000,00 1 25.000,00 ESPECIFICACAO FISCAL 1 SEGURIDADE SOCIAL 1 TOTAL ADMINISTRACAO DIRETA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE FINANCAS SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS SECRETARIA DE SAUDE SECRETARIA DE EDUCACAO SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA DE SERV.PUBLICOS E TRANSITO SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL SECR.DE PLANEJAMENTO ESTR. E GESTAO SECR. DESENV. ECONOMICO METROPOLITANO Total da Administração Direta 7.000.000,00 9.286.347,82 10.774.101,59 4.187.092,00 667.600,00 43.533.830,02 2.077.539,09 11.607.693,65 2.842.266,77 23.698.319,37 38.241.050,28 0,00 2.472.904,00 1.034.916,20 157.423.660,79 0,00 75.000,00 0,00 0,00 26.347.983,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.081.618,22 0,00 0,00 7.000.000,00 9.361.347,82 10.774.101,59 4.187.092,00 27.015.583,19 43.533.830,02 2.077.539,09 11.607.693,65 2.842.266,77 23.698.319,37 38.241.050,28 4.081.618,22 2.472.904,00 1.034.916,20 30.504.601,41 1 187.928.262,20 ADMINISTRACAO INDIRETA . 03- IPMPG-INSTITUTO DE PREV.MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Total da Administração Indireta 0,00 1 10.625.000,00 I 10.625.000,00 0,00 1 10.625.000,00 1 10.625.000,00 Total do Município 1 157.423.660,79 1 41.129.601,41 I 198.553.262,20 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO I - R$ 157.423.660,79 (cento e cinqüenta e milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta reais e nta e nove centavos) do Orçamento Fiscal; e II - R$ 41.129.601,41 (quarenta e um milhoes, cento e vinte e nove mil, seiscentos e um reais e quarenta e um ..iliavos) do Orçamento da Seguridade Social. Artigo 5.o A Despesa fixada esta assim des- ,hrada: ¡má, - POR CATEGORIA ECONOMICA: ESPECIFICACAO 1 FISCAL 1 SEGURIDADE SOCIAL I TOTAL 31.1011MMIMINISTRACAO DIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 114.820.597,20 42.603.063,59 26.343.521,41 1 141.164.118,61 4.161.080,00 1 46.764.143,59 Total da Administração Direta 157.423.660,79 30.504.601,41 1 187.928.262,20 Total da Administração Indireta 1 0,00 1 10.625.000,00 1 10.625.000,00 1 AMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 114.820.597,20 36.943.521,41 1 151.764.118,61 42.603.063,59 4.186.080,00 1 46.789.143,59 Total da Administração Direta e Indireta 1 157.423.660,79 41.129.601,41 1 198.553.262,20 11 - POR ORGÃOS DE GOVERNO: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO 111 POR FUNÇÕES: ESPECIPICACAO FISCAL 1 SEGURIDADE SOCIAL 1 TOTAL LIOISLATIVA RDMINISTRACAO IIROURANCA PUBLICA ARSISTENCIA SOCIAL • PREVIDENCIA SOCIAL NAUDE TRABALHO EDUCACAO 1 - CULTURA URBANISMO IBSIR HABITACAO SANEAMENTO leffejekte - GESTÃO AMBIENTAL COMERCIO E SERVICOS DESPORTO E LAZER JI - ENCARGOS ESPECIAIS 7.000.000,00 32.109.116,58 4.378.502,00 0,00 0,00 0,00 961.377,24 43.268.750,02 350.500,00 57.230.578,83 234.095,62 1.690.003,20 917.700,00 1.759.445,20 431.769,00 7.091.823,10 0,00 0,00 0,00 4.156.618,22 10.625.000,00 26.347.983,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.000.000,00 32.109.116,58 4.378.502,00 4.156.618,22 10.625.000,00 26.347.983,19 961.377,24 43.268.750,02 350.500,00 57.230.578,83 234.095,62 1.690.003,20 917.700,00 1.759.445,20 431.769,00 7.091.823,10 Total do Município 157.423.660,79 1 41.129.601,41 1 198.553.262,20 o Artigo 6.o A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 7.o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43 parágrafo lo.,da Lei 4320, de 17 de marco de 1964, créditos adicionais suplementares ate o limite de 100 % (cem por cento ) do total da despesa fixada no artigo 4o. ALBERTO PEREI MOURAO PREFEI O ) Reinal Secretári Moreira Br o eral do Ga• nete Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTA!O DE SÃO PAULO Artigo 8.o Para a realização de transposi- 'o, remanejamento ou transferencia de recursos, no âmbito da mesma categoria .1, programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se: I - órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa. II- Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do artigo 3o., parágrafo 4o., da Lei Federal No. 10.266, de 24 de julho de 2001. Artigo 9.o Fica o Poder Executivo autori- -ado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas .:.pécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar No 101, de 4 de maio de 2000. Artigo 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. Registrado .ublicado na Secretaria de Administração, aos 19 de dezembro de 2.001. RaMiro Simoés Viera Malho Secretár'o de'Administração Proc. Admist. 20.900/01