| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997 |
| native_id | 677 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
O P ITO OBU YAMAUTI Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande -PR ir • tr l X,.,.. N.N. . • . . ....-.- y.,...:... l. Ài.0,5\ .',', glik. ESTADO DE SÃO PAULO "Nk LEI N" 997 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997" RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão Ordinária , realizada no dia 10 de Dezembro de 1997, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - O art. 10da Lei n° 980, dc 26 dc junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Educação - C.M.E., composto por 15 (quinze) membros titulares, com composição, funções, competência e atribuições definidas nesta Lei sem prejuizo dc outras que forem atribuídas em seu regimento interno, vinculado à Secretaria de Educação do Município." Artigo 2° - O art. 17 da Lei n° 980, de 26 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 17 - As funções normativas e deliberativas, de competência do Conselho Estadual de Educação, só poderão ser exercidas pelo Conselho Municipal de Educação mediante prévia delegação de competência, a partir de expressa solicitação ao Conselho Estadual de Educação" Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de Dezembro de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação. 4 LBERTO ONO SECR'E IO DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO e_ FELIPE AVELINO MORAES SECRETÁRIO DE GOVERNO Registrado e Publicado , na Secretaria de Administração, 15 dedezembro de 1997. PROC. N° 3891/97 r.. 1S1 RADO EM LIVRO COMPETENTE E AHXAIX) NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNICIPAL CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÉS) MAS. AFIXADO EM: J5 rue, keir3q4 j5evet x. inn C 1 f, .4,1 O TIO aos