| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997 |
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U YAMAUTI ITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1055 DE 31 DE AGOSTO DE 1999 "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997" RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 25 de Agosto de 1 999, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - A Lei n° 980, de 26 de junho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Artigo 3° - "VI — 1 (um) representante da Secretaria de Integração Comunitária, na área de Segurança; "VIII — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na área de Ensino Particular" "Artigo 5° - As indicações dos representantes prevista nos incisos XI, XII, XIII e XIV, do art. 3°, serão definidas na Conferência Municipal de Educação." Artigo 2° - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 31 de Agosto de 1999, ano trigésimo terceiro da emancipação. !/ler ' JOSÉ SECRET RENZO ALVAR 10 DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO REINALD MORE RA BRUNO SECRE RIO DE DUCAÇÃO Re .1 rada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 31 de acesos to de 1 99. PROC. 3891197 REGI6TRAO0 RIA LIVRO COI,. E AFIXADO NO QUADRO GERAL CONFORME ART.° DA EST. BALM. DE R,;,, DIAS. AFIXADO EM; O MUNICIPAL : ,éA GMNI‘fi)E ) OtiRArirk 3 (TReSj 3 1 / ,c9061À3 1 9 9 9