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norma nº 1055/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 1999
Date 1999-08-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997
native_id678

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texto integral #

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U YAMAUTI 
ITO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1055 
DE 31 DE AGOSTO DE 1999 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 980, DE 26 DE JUNHO DE 1997" 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de 
Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sexta 
Sessão Ordinária, realizada em 25 de Agosto de 1 999, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - A Lei n° 980, de 26 de junho de 1997, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
'Artigo 3° -
"VI — 1 (um) representante da Secretaria de Integração Comunitária, na 
área de Segurança; 
"VIII — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na 
área de Ensino Particular" 
"Artigo 5° - As indicações dos representantes prevista nos incisos XI, 
XII, XIII e XIV, do art. 3°, serão definidas na Conferência Municipal de Educação." 
Artigo 2° - As despesas decorrentes de execução da presente Lei 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia 
de Praia Grande, aos 31 de Agosto de 1999, ano trigésimo terceiro da emancipação. 
!/ler '
JOSÉ 
SECRET 
RENZO ALVAR 
10 DE ADMINISTRAÇÃO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
REINALD MORE RA BRUNO 
SECRE RIO DE DUCAÇÃO 
Re .1 rada e Publicada na Secretaria de 
Administração, aos 31 de acesos to de 1 99. 
PROC. 3891197 
REGI6TRAO0 RIA LIVRO COI,. E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL 
CONFORME ART.° 
DA EST. BALM. DE R,;,, 
DIAS. 
AFIXADO EM; 
O MUNICIPAL 
: 
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