| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Altera o inciso IV do art. 4º da Lei nº 1.241, de 29 de abril de 2005 |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.455 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 "Altera o inciso IV do art. 4° da Lei n° 1.241, de 29 de abril de 2005" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 04 de novembro de 2009 aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. O inciso IV do art. 4" da Lei n° 1.241, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° IV - 1 (um) representante da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Educadores;" (NR) Art. 2°. Esta entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São wisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de no ibro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação. ROBERTO FRANCIS O DOS SANTOS PRE TO Sec Silva Pires efe do Gabinete Re ado e publicado na Administração, aos 05 de novembro de 2 retaria de REGISTRADO Ecedite da ruz Filho Secretário dministração .s1 - 90 Proc.adm. n"3891/1997 NO QUADRO C,EFU\L n/. :•::-) muNICIPAL CONF(:)M:E. /,. ,.TICO •;(.. (LEI OH Ci,,,. IC 7-‘, i.".-', i. '.,,T. ii .!. :',; : DURANTE 03 (ILL) 01,,,. AFIXADO EM: OS /.5i"\.C~Lç--- 200 (Pfaii(171rif Chel Div. Ey..p. A .12-.InistuaLivo