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norma nº 1146/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDesafeta da classe de ‘bens de uso comum do povo’ para a classe de ‘bens dominiais do Município’ a área que especifica e adota providências correlatas
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 1.146 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. 
"Desafeta da classe de 'bens de uso comum do 
povo' para a classe de 'bens dominiais do 
Município' a área que especifica e adota 
providências correlatas" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que, a Câmara Municipal em sua 
Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2.001, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica, por esta lei, desafetado da condição 
de "bens de uso comum do povo" passando a integrar os "bens dominiais do 
Município", para o fim de implantação de edifícios públicos, o imóvel situado neste 
Município de Praia Grande, no Jardim Samambaia, denominado Sistema de Lazer 
04, objeto da matrícula n° 86266 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente. 
Art. 2°. A área ora desafetada tem as seguintes 
medidas e confrontações: 
"SISTEMA DE LAZER 04 - localizado na JARDIM 
SAMAMBAIA situado no Município de Praia Grande, desta Comarca, com início no ponto 28, 
situado no alinhamento da Avenida C, junto a divisa com a quadra H-1; daí segue em linha 
reta com a distância de 517,74 metros, atém encontrar o ponto F-1; daí deflete a direita e 
segue em linha reta com distância de 46,98 metros até encontrar o ponto 30; daí deflete a 
direita e segue em linha reta com distância de 473,47 metros, até encontrar o ponto 31; daí 
deflete a direita e segue em linha reta com a distância de 42,98 metros até encontrar o ponto 
28-A; daí segue em curva com desenvolvimento de 4.00 metros até encontrar o ponto 28, 
onde teve início esta descrição encerrando uma área de 20.168,68 metros quadrados." 
Art. 3°. Ficam desde já autorizados os registros, 
anotações e as averbações que se tornarem necessários junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis e Anexos competentes, assim como os desmembramentos que 
se façam necessários para o cumprimento da nova destinação do imóvel. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de dezembro de 2.001, ano trigésimo 
quinto da Emancipação. 
ALBERTO PEREIR MOURÃO 
PREF O 
a Bruno 
Secretário Geral do Gabinete 
Registrado 
Administração aos 17 de dezembro de 2.00 
publicado na Secretaria de 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ramiro Simões Vieira Malho 
Secretáriçá de Administração 
Proc. n° 23.760/2001 

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