| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Desafeta da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município os imóveis que especifica e adota providências correlatas |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N." 1.147
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001
"Desafeta da classe de bens de uso comum
do povo para a classe de bens dominiais do
Município os imóveis que especifica e adota
providências correlatas"
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em
sua Décima Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 19 de dezembro
de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1". Ficam desafetados da condição de
"bens de uso comum do povo", passando a integrar os "bens dominiais do
Município", os imóveis abaixo descritos, com suas respectivas destinações:
1 - logradouros situados no loteamento Vila
Assunção, no Bairro Quietude, para fins de construção de edifícios para o
funcionamento de serviços públicos:
"RUA 3 - Inicia-se no ponto denominado A, no
alinhamento predial da Av. Ministro Marcos Freire com a referida Rua 3, seguindo em linha
reta por 61,81 metros, confrontando ao seu lado esquerdo com os lotes da Quadra 33,
pertencentes a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, de números 02, 03, 04, 05, 06
e 07, até encontrar o ponto B, com os fundos da casa de n ° 483, defletindo à direita e
seguindo em linha reta por 15,82 metros, confrontando o seu lado esquerdo com os fundos
das casas de números 483, 297 e 287, até encontrar o ponto C, com fundos da casa de n °
287, defletindo à direita e seguindo em linha reta por 65,59 metros, confrontando ao seu lado
esquerdo com os lotes 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, da Quadra 34 do mesmo loteamento,
pertencentes à Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, até encontrar o ponto D, no
alinhamento predial da Av. Ministro Marcos Freire e defletindo à direita por 15,28 metros,
tendo à sua esquerda a Av. Ministro Marcos Freire e à direita, a referida Rua 3, até encontrar o
ponto de origem A, perfazendo uma área de 859,28 m2.
RUA 2 - Inicia-se no ponto denominado E, no
alinhamento predial da Av. Ministro Marcos Freire com a referida Rua 2, seguindo em linha
reta por 61,66 metros, confrontando ao seu lado esquerdo com os lotes da Quadra 34,
pertencentes a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, de números 26, 25, 24, 23,
22 e 21, até encontrar o ponto F, com os fundos da casa de n ° 217, defletindo à direita e
seguindo em linha reta por 15,86 metros, confrontando o seu lado esquerdo com os fundos
das casas de números 217 e 205, até encontrar o ponto G, com fundos da casa de n 205,
defletindo à direita e seguindo em linha reta por 60,65 metros, confrontando ao seu lado
esquerdo com o lote 01 da Quadra 36, com a Rua 11 e com os lotes 05, 04, 03 e 02 da Quadra
35, do mesmo loteamento, pertencentes à Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
até encontrar o ponto H, no alinhamento predial da Av. Ministro Marcos Freire e defletindo à
direita por 15,40 metros, tendo à sua esquerda a Av. Ministro Marcos Freire e à direita, a
referida Rua 2, até encontrar o ponto de origem E, perfazendo uma área de 795,00 m2.
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA 1 - Inicia-se no ponto denominado I, no
alinhamento predial da Av. Ministro Marcos Freire com a referida Rua 1, seguindo em linha
reta por 56,74 metros, confrontando ao seu lado esquerdo com os lotes da Quadra 35,
pertencentes a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, de números 11, 10, 09, 08 e
07, até encontrar o ponto J, com os fundos da casa de n ° LE 23236, defletindo à direita e
seguindo em linha reta por 15,86 metros, confrontando o seu lado esquerdo com os fundos da
casa de n ° LE 23236, até encontrar o ponto L, com o lote de n ° 08 da Quadra 37 do mesmo
loteamento, defletindo à direita e seguindo em linha reta por 55,75 metros, confrontando ao
seu lado esquerdo com os lotes 08, 07, 06, 05, 04, e 03, da Quadra 37 do mesmo loteamento,
pertencentes à Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, até encontrar o ponto M,
no alinhamento predial da Av. Ministro Marcos Freire e defletindo à direita por 15,31 metros,
tendo à sua esquerda a Av. Ministro Marcos Freire e à direita, a referida Rua 1, até encontrar o
ponto de origem I, perfazendo uma área de 731,17 m2.
RUA 11 - Inicia-se no ponto denominado N com o lote
de n ° 01 da Quadra 36 do referido loteamento, confrontando à esquerda com a Rua 02,
defletindo à esquerda em curva por 7,85 metros até encontrar o ponto O com o mesmo lote
n ° 01 à sua esquerda e a Rua 11 à sua direita, seguindo em linha reta por 6,21 metros, até
encontrar o ponto P com os fundos da casa de n ° LE 22141, seguindo em linha reta por 22,69
metros, confrontando com os fundos das casas de números LE 22141, 177, 167 e 161 até o
ponto Q com os fundos da casa de n ° 181, defletindo à direita e seguindo em linha reta por
24,81 metros até o ponto R, defrontando a sua esquerda com o lote n ° 05 da Quadra 35 do
referido loteamento, defletindo à esquerda em curva por 7,85 metros até encontrar o ponto S,
o qual confronta à sua esquerda com o lote de n ° 05 da Quadra 35, defletindo à direita e
seguindo em linha reta por 23,00 metros, confrontando à sua esquerda com a Rua 02 e à sua
direita com a Rua 11, até encontrar o ponto de origem M, perfazendo uma área de 277,36
m2."
II - imóveis situados no bairro Antártica, para
o fim específico de construir núcleos voltados ao atendimento turístico
popular:
a) áreas de terreno destacadas de uma
área destinada a recreio, no loteamento denominado Vila Antártica - III
Gleba, objeto das Matrículas n°105.997,105.998,105.999e 106.000 do
Registro de Imóveis de Praia Grande:
Matricula n° 105.997 - descrição do imóvel
"mede 190,00 metros de frente para a Rua 11, por 50,00
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente,
confrontando na frente com a Rua 11, do lado direito de quem da rua olha, com uma Rua
Particular; do lado esquerdo com a Rua 8, e nos fundos com uma outra Rua Particular, na
qual existe uma área destinada a escola, com uma área total de 2.000,00 metros quadrados".
Matricula n° 105.998- descrição do imóvel
"mede 215,00 metros de frente para a Rua 11, por 50,00
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente,
confrontando do lado direito de quem da rua olha para i imóvel, com a Rua 12, do lado
esquerdo, com uma Rua Particular e nos fundos com uma outra Rua Particular".
Matricula n° 105.999 - descrição do imóvel
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
"mede 207,00 metros de frente para a Estrada do
Guaramar, por 48,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da
mencionada Estrada olha para a área, confrontando com uma Rua Particular; 30,00 metros
da frente aos fundos; do lado direito na confluência da Estrada do Guaramar com a Rua 8, e
nos fundos mede 210,00 metros, onde confronta com uma outra Rua Particular, sendo que na
mencionada área está localizada uma outra destinada a puericultura, com 600,00 metros
quadrados".
Matricula n° 106.000- descrição do imóvel
"mede 215,00 metros de frente para a Estrada do
Guaramar, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a
mesma largura da frente, confrontando pela frente com a Estrada do Guaramar do lado
direito de quem da Estrada do Guaramar olha o imóvel, confronta com uma Rua Particular;
do lado esquerdo com a Rua 12, e nos fundos com uma outra Rua Particular".
b) duas ruas particulares situadas no
loteamento denominado Vila Antártica - III Gleba:
1." tem seu início no ponto 'A' distante 50,00 metros da
Rua 11, partindo deste ponto segue em linha reta numa distância de 411,00 metros de frente
aos fundos, confrontando de ambos os lados com uma área destinada a Recreio até encontrar
o ponto 'B', deflete 90° à esquerda em linha reta até o ponto 'C' numa distância de 7,00
metros, deflete 90° à esquerda e segue em linha reta numa distância de 411,00 metros até o
ponto 'D', deflete 90° à esquerda e segue em linha reta numa distância de 7,00 metros até o
ponto 'A', encerrando uma área de 2.877,00 metros quadrados;
2. "tem seu início no ponto 'A", partindo deste ponto
segue em linha reta numa distância de 100,00 metros de frente aos fundos, confrontando de
ambos os lados com uma área destinada a Recreio até encontrar o ponto 'B', deflete 90° à
esquerda em linha reta até o ponto 'C' numa distância de 6,00 metros, deflete 90° à esquerda e
segue em linha reta numa distância de 100,00 metros até o ponto "D', deflete 90° à esquerda e
segue em linha reta numa distância de 6,00 metros até o ponto 'A', encerrando numa área de
600,00 metros quadrados.
III - um logradouro situado no loteamento
denominado Jardim Jurubaíba, no bairro Caiçara, para o fim específico de
construir edifício público para prestação de serviço na área de saúde:
"Rua Jurubalba - Inicia-se no ponto denominado A, no
alinhamento predial da Rua Mathilde de Azevedo Setubal com a referida Rua Jurubaíba,
confrontando seu lado esquerdo com a Quadra 05, de área reservada para Posto de
Puericultura, pertencente a Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, seguindo em
curva à esquerda com desenvolvimento de 14,16 metros até encontrar o ponto B, que
confronta à sua esquerda com a Quadra 05 e à sua direita com a Rua Jurubalba, seguindo
em linha reta por 17,80 metros até encontrar o ponto C, o qual confronta à sua esquerda com
a Quadra 05 e à direita com a Rua Jurubaíba, seguindo em curva à esquerda com
desenvolvimento de 13,84 metros até encontrar o ponto D com a Av. Dr. Roberto de Almeida
Vinhas, defletindo à direita e seguindo em linha reta por 30,33 metros, tendo à sua esquerda a
Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas e à sua direita a Rua Jurubalba, até encontrar o ponto E,
com a Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, defletindo à direita e seguindo em curva à
esquerda com desenvolvimento de 10,55 metros até encontrar o ponto F, confrontando a sua
esquerda com a Quadra 06, de Área de Recreação pertencente à Prefeitura da Estância
Balneário de Praia Grande e à direita com a Rua Jurubalba, seguindo em linha reta por 19,00
metros até encontrar o ponto G, confrontando à esquerda com a Quadra 06 e à direita com
a Rua Jurubaba, defletindo à esquerda e seguindo em curva para a esquerda com
desenvolvimento de 13,84 metros até encontrar o ponto H com a Rua Mathilde de Azevedo
Setubal, defletindo à direita e seguindo em linha reta poe 33,49 metros, confrontando à
esquerda com a Rua Mathilde de Azevedo Setubal e à direita com a Rua Jurubalba até
encontrar o ponto de origem A, perfazendo uma área de 569,44 m2".
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
IV - logradouros situados no loteamento Balneário
Alvorada, no Bairro Quietude, para a construção de imóvel destinado ao
funcionamento de feiras livres no Municipio.
RUA 2 - Inicia-se no ponto denominado A, no
alinhamento predial da Av. Marginal Ministro Marcos Freire com a referida Rua 2,confrontando
seu lado esquerdo com os lotes 1, 3 e 4 da Quadra 28 e seu lado direito com a referida Rua 2,
seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 11,38 metros até encontrar o ponto B,
que confronta à esquerda com a Quadra 28 e à direita com a referida Rua 2, seguindo em
linha reta por 43,33 metros até encontrar o ponto C, o qual confronta à sua esquerda com a
Quadra 28 e a direita com a Rua 2, defletindo à direita e seguindo em linha reta por 16,64
metros confrontando à direita com a Rua 2 e à esquerda com área de Praça, pertencente à
Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, até encontrar o ponto D, defletindo à direita
e seguindo em linha reta por 54,53 metros, até encontrar o ponto E, que confronta seu lado
direito com a Rua 2 e seu lado esquerdo com área de Jardim, seguindo em curva à esquerda
com desenvolvimento de 1,43 metros até encontrar o ponto F, que confronta seu lado direito
com a Rua 2 e o lado esquerdo com área de Jardim, defletindo à direita e seguindo em linha
reta por 24,36 metros, confrontando seu lado direito com a Rua 2 e o lado esquerdo com a Av.
Marginal Ministro Marcos Freire, até encontrar o ponto de origem A, perfazendo uma área total
de 809,70 m2
RUA 1 - Inicia-se no ponto denominado G, no
alinhamento predial da Av. Marginal Ministro Marcos Freire com a referida Rua 1,confrontando
seu lado esquerdo com área de Jardim e seu lado direito com a referida Rua 1, seguindo em
curva à esquerda com desenvolvimento de 11,38 metros até encontrar o ponto H, que
confronta à esquerda com área de Jardim e à direita com a referida Rua 1, seguindo em linha
reta por 43,33 metros até encontrar o ponto I, o qual confronta à sua esquerda com área de
Jardim e a direita com a Rua 1, defletindo à direita e seguindo em linha reta por 16,64 metros
confrontando à direita com a Rua 1 e à esquerda com área de Praça, pertencente à
Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, até encontrar o ponto J, defletindo à direita
e seguindo em linha reta por 54,53 metros, confrontando à esquerda com os lotes 6, 5, 4 e 3 da
Quadra 27, até encontrar o ponto L, que confronta seu lado direito com a Rua 1 e seu lado
esquerdo com a Quadra 27, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 1,43
metros até encontrar o ponto M, que confronta seu lado direito com a Rua 1 e o lado esquerdo
com a Quadra 27, defletindo à direita e seguindo em linha reta por 24,36 metros, confrontando
seu lado direito com a Rua 1 e o lado esquerdo com a Av. Marginal Ministro Marcos Freire, até
encontrar o ponto de origem G, perfazendo uma área total de 809,70 m2
Art. Ficam autorizados os registros,
anotações e averbações que se tornarem necessários junto ao Cartório de
Imóveis e Anexos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da
Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de dezembro de 2.001, ano
trigésimo quinto da Emancipação.
ALBERTO PEREIR
PREF
MOURÃO
Registrado
Administração em 20 de dezembro de 2.0 ublicado na Secretaria de
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DL SÃO PAULO
Ramiro Simõ
Secretário d
s Viena Malho
Administração
Proc. Adm.: 24690/01
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R5.G5'51.51N00 :Á 0‘1510 COS'Ari,501U
5,0 QUN,DRO GERM. DE
AVISO DO
PaÇO W'IJU' 1.
1)M,
C,00010, ARIIGO 106 DP, 1.E1 tio
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