br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 1148/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a elevar o crédito adicional especial aberto através da Lei nº1.119, de 19 de abril de 2.001
native_id687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
LEI N.°1.148 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001. 
"Autoriza o Poder Executivo a elevar o 
crédito adicional especial aberto 
através da Lei n°1.119, de 19 de abril de 
2.001" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em 
sua Décima Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 19 de dezembro 
de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1." Fica o Poder Executivo autorizado a 
elevar o crédito adicional especial aberto através da Lei n° 1.119, de 19 
de abril de 2.001, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando 
o repasse de recursos financeiros à Praia Grande - Ação Médica 
Comunitária, entidade filantrópica e sem fins lucrativos. 
Parágrafo único. O crédito de que trata o 
'caput' do artigo somente poderá ser repassado após a beneficiária 
prestar contas das verbas já liberadas e posteriormente ao envio do 
relatório parcial e/ou final da auditoria que está sendo realizada naquele 
nosocômio. 
Art. 2.° Bimestralmente, a beneficiária 
prestará contas das verbas recebidas ao Poder Executivo bem como ao 
Poder Legislativo, observando-se a data da liberação dos recursos. 
Art. 3Y Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de dezembro de 2.001, ano 
trigésimo quinto da Emancipação. 
Ç,,ALBERTO PEREIRA MOURÃO 
Registrad 
Administração em 20 de dezembro de 2 
licado na Secretaria de 
R GISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO. 
NO QWWRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNIU. 
PAI CONFORME ARTIGO 106 DA LEI N.° 681-9 
(LSI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (TRÊS) DIAS. 
FIX ,D0 EM :...02Q 
na de Olioeira 
f v Adnninistrotivea 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
) Rei oreira Br no 
Secretario era o abinete 
Ramiro Si ,; z Vieria Malho 
Secretário d: Administração 
Proc. Adm. 24445/01 

open original →