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norma nº 967/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DE CÃES E GATOS QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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RIC BU YAMAUTI 
EITO 
LIPE AV O MORA S 
SECRETÁR O DE GOVERNO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N" 967 
De 08 de Abril de 1997. 
"DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS 
PROPRIETÁRIOS DE CÃES E GATOS QUANTO AO 
RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM 
VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal em sua Oitava Sessão 
Ordinária, realizada em 26 de Março de 1.997, Aprovou c Eu Sanciono e Promulgo a 
seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - É responsabilidade dos proprietários de cães e 
gatos o recolhimento das fezes desses animais excretados nas vias públicas do Município. 
ARTIGO 2° - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo 
Municipal no prazo de 60(sessenta) dias, contado de sua vigência, devendo constar do Decreto 
Regulamentador as sanções aplicáveis pelo descumprimento da determinação contida no 
artigo 1°. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balnearia de Praia Grande, aos 08 de bril de 1997, ano trigésimo primeiro da 
emancipação. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 
aos 08 de Abril de 1997. 
REINALDO BRUNO 
SECRETÁRII D 1 INISTRAÇÃO 
PROC. 8148/97 

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