| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DE CÃES E GATOS QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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RIC BU YAMAUTI EITO LIPE AV O MORA S SECRETÁR O DE GOVERNO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N" 967 De 08 de Abril de 1997. "DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DE CÃES E GATOS QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal em sua Oitava Sessão Ordinária, realizada em 26 de Março de 1.997, Aprovou c Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1° - É responsabilidade dos proprietários de cães e gatos o recolhimento das fezes desses animais excretados nas vias públicas do Município. ARTIGO 2° - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60(sessenta) dias, contado de sua vigência, devendo constar do Decreto Regulamentador as sanções aplicáveis pelo descumprimento da determinação contida no artigo 1°. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 08 de bril de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação. Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 08 de Abril de 1997. REINALDO BRUNO SECRETÁRII D 1 INISTRAÇÃO PROC. 8148/97