| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2002 |
| Date | 2002-06-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei 968, de 08 de abril de 1.997 |
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refeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N.° 1.155 DE 27 DE JUNHO DE 2.002 R binete do Moreira Brun etário Geral do e Registrado ublicado na Secretaria de Administração em 27 de junho de 2.002. Ramiro Sim es leira Malho "Altera a redação do art. 5° da Lei 968, de 08 de abril de 1.997" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 26 de junho de 2.002, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 5° da Lei n° 968, de 08 de abril de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5° - Em caráter excepcional, desde que autorizada pelo Executivo Municipal, será permitida a realização de até 2 (dois) eventos da mesma espécie ou natureza, sendo um com duração de 30 (trinta) dias, no período compreendido de 25 de junho a 05 de agosto e outro com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período compreendido de 15 de dezembro a 15 de março, podendo haver prorrogação dos prazos fixados, a critério exclusivo da autoridade concedente". (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de junho de 2.002, ano trigésimo sexto da Emancipação. • BERTO PEREI PREF A MOURÃO ITO Secretári• de Administração • C, I .l)0 NO (20 OW) C (• 0- HX D'J PC,;.G Id.,* O/M.1.W 015ffle. h•14••• Toefa utterer LXI'LüiL1 \11L tli\ I IVO Proc. n° 8147/