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norma nº 1155/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2002
Date 2002-06-27
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei 968, de 08 de abril de 1.997
native_id694

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refeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 1.155 
DE 27 DE JUNHO DE 2.002 
R 
binete 
do Moreira Brun 
etário Geral do 
e 
Registrado ublicado na Secretaria de 
Administração em 27 de junho de 2.002. 
Ramiro Sim es leira Malho 
"Altera a redação do art. 5° da Lei 968, de 08 de abril de 
1.997" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 26 de junho de 2.002, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 5° da Lei n° 968, de 08 de abril de 
1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 5° - Em caráter excepcional, desde que autorizada 
pelo Executivo Municipal, será permitida a realização de até 2 (dois) eventos da mesma 
espécie ou natureza, sendo um com duração de 30 (trinta) dias, no período compreendido de 
25 de junho a 05 de agosto e outro com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período 
compreendido de 15 de dezembro a 15 de março, podendo haver prorrogação dos prazos 
fixados, a critério exclusivo da autoridade concedente". (NR) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de junho de 2.002, ano trigésimo sexto 
da Emancipação. 
• 
BERTO PEREI 
PREF 
A MOURÃO 
ITO 
Secretári• de Administração 
• C, I .l)0 
NO (20 OW) C 
(• 0- 
HX D'J PC,;.G 
Id.,* O/M.1.W 015ffle. h•14••• 
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Proc. n° 8147/ 

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