| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1997 |
| Date | 1997-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL |
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U YAMAUTI ITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO -.M.1•11111É LEI N° 972 DE 09 DE MAIO DE 1997 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL", RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em Sua Segunda. Sessão Extraordinária, realizada em 07 de maio de 1.997, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social inclusive Termos Aditivos e/ou retificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de programas e projetos na área de assistência social. ARTIGO 2° - Os programas e projetos a que ser refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e BemEstar Social. ARTIGO 3° - O convênio a que ser refere a presente Lei, independerá dos recursos financeiros a ele alocado. ARTIGO 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social. ARTIGO 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de Maio de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação. --(- FELIPE AVE IN SECRETÁRIO SECRETÁRI h DE A i MINISTRAÇÃO REINALDO IRA BRUNO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos de Maio de 1997. REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXÍ:r.:) NO QUADRO GERAL DL AVISOS DO POÇO MUNICIPAL. CONFORME ART,° 106 rA LEI N.° e81.T',',' LEI ORGÂNICA DAEST. BALN. DE PRAIA GRANDE) GURANTE 3 (TRÇS) DIAS. AFIXADO EM; 0 91,„~:‘"9 ) 9 3- e4atitog gigk