| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | ASSEGURA AO PROFISSIONAL CORRETOR DE IMÓVEL, O ACESSO ÁS INFORMAÇÕES QUE ESPECIFICA |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N" 974 DE 04 DE JUNHO DE 1997 "ASSEGURA AO PROFISSIONAL CORRETOR DE IMÓVEL , O ACESSO ÁS INFORMAÇÕES QUE ESPECIFICA". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em Sua Decima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 1.997, Aprovou e eu Sanciono c Promulgo a Seguinte lei: ARTIGO 1° -Fica assegurado ao profissional Corretor de Imóvel , o acesso ás informações pertinentes ao exercício de sua atividade profissional , nos órgãos ou repartições municipais. ARTIGO 2° - O Corretor de imóvel ,para efeito desta Lei é lodo aquele profissional liberal que além de satisfazer as exigências legais, esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis . ARTIGO 3° - O Corretor de Imóvel só poderá usufruir dos benefícios desta Lei com a apresentação da Carteira Profissional expedida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis , e autorização , por escrito, com firma reconhecida do proprietário do imóvel . ARTIGO 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento , suplementadas, se necessário. ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de Junho de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação. OBU YAMAUTI FEITO -e= eFELIPE AX NO MORAES SECRETÁRIO DE GOVERNO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÀO PAULO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 4 de Junho de 1997. REINALD SECRETÁRI IRA BRUNO MINISTRAÇÃO 11816/97 .f? EG1STR A '..") E",1 E AFIXADO Nc r)O PPÇO MUNICIPAL C!: iltk EST. BALN. ) Ct.ÁRANTE 3 (TRÊS) DIAS.