| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RIC OBU YAMAUTI FEITO - FELIPE 4VE NO MORAES SECRETA 0 DE GOVERNO de 1997. REINALDO SECRETÁRI BRUNO INISTRAÇÃO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 975 DE 04 DE JUNHO DE 1997 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância I ia Ineária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em Sua Decima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 1.997, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a Seguinte I .ei : ARTIGO 1° - Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais da Estância Balneária de Praia Grande, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Praia Grande, com registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 60015898/0001-01. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de Junho de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação. proc. 12651/97 Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos REGISTRADe, NO Of.3.;v3R0 DA DIAS. AFixAnn PA4