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norma nº 975/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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RIC OBU YAMAUTI 
FEITO 
- 
FELIPE 4VE NO MORAES 
SECRETA 0 DE GOVERNO 
de 1997. 
REINALDO 
SECRETÁRI 
BRUNO 
INISTRAÇÃO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 975 
DE 04 DE JUNHO DE 1997 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO 
DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DA ESTÂNCIA 
BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
I ia Ineária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que, a Câmara Municipal em Sua Decima Sexta 
Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 1.997, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a Seguinte 
I .ei : 
ARTIGO 1° - Fica declarado de Utilidade Pública o 
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais da Estância Balneária de Praia Grande, entidade sem 
fins lucrativos, com sede no Município de Praia Grande, com registro no Cadastro Geral de Contribuintes 
do Ministério da Fazenda sob o n° 60015898/0001-01. 
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução desta 
Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 04 de Junho de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação. 
proc. 12651/97 
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 
REGISTRADe, 
NO Of.3.;v3R0 
DA 
DIAS. 
AFixAnn PA4 

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