| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, POR DAÇÃO EM PAGAMENTO, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO |
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U YAMAUTI
EITO
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N" 978
De 10 de Junho de 1997.
"AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, POR DAÇÃO
EM PAGAMENTO, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO".
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância
Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal em sua Décima Sétima
Sessão Ordinária , realizada em 28 de Maio de 1.997, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a
Seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por
dação cm pagamento, os lotes de terreno 001, 002 e 003 da quadra 53 do loteamento Parque das
Américas, localizado neste município, matriculado no Serviço Registrai da Terceira Circunscrição
Imobiliária da Comarca de Santos, com a transcrição sob n° 39.245, livros 3-AH de Transcrições das
transmissões, as folhas 299, na data de 09 de maio de 1956, e devidamente avaliado.
Parágrafo Único - Os imóveis especificados neste artigo deverão
ser recebidos como resgate dos pagamentos de débitos fiscais, decorrentes de tributos que sobre os
mesmos recaem, na forma abaixo descriminados, ajustados se necessário em razão do tempo, dos
acréscimos legais:
cincoenta e nove centavos);
setenta e oito centavos;
noventa e nove centavos;
a) Lote 001 = RS 896,59 (oitocentos e noventa e seis reais e
h) Lote 002 = RS 1.052,78 (hum mil e cincoenta e dois reais e
c) Lote 003 = RS 841,99 (oitocentos e quarenta e um reais e
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes de execução da
presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio São F ncisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia
de Praia Grande, aos 10 de junho de 1997, ano tri imo primeiro da emancipação.
FELIPE AVELINO MORAES
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração,
I (1 de junho de 1997.
REINALD
SECRETÁRI
EIRA BRUNO
DE ADMINISTRAÇÃO
vime. 17387/96
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXÀLX)
NO QUADRO DO PAÇO MUNICIPAL
CONFORME ART.' ". • LEIN., C,31/20 ( LEI ORGÂNICA
DA EST. BALN. ) DURANTE 3 ("MÉIS)
DIAS.
AFIXADO EM: 4 o cik r""-\--\c, às) 19 9
de Oliveira
Oefe Div. AdministratiV0
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO