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norma nº 978/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, POR DAÇÃO EM PAGAMENTO, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO
native_id702

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U YAMAUTI 
EITO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N" 978 
De 10 de Junho de 1997. 
"AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, POR DAÇÃO 
EM PAGAMENTO, IMÓVEIS LOCALIZADOS NO 
MUNICÍPIO". 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal em sua Décima Sétima 
Sessão Ordinária , realizada em 28 de Maio de 1.997, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a 
Seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por 
dação cm pagamento, os lotes de terreno 001, 002 e 003 da quadra 53 do loteamento Parque das 
Américas, localizado neste município, matriculado no Serviço Registrai da Terceira Circunscrição 
Imobiliária da Comarca de Santos, com a transcrição sob n° 39.245, livros 3-AH de Transcrições das 
transmissões, as folhas 299, na data de 09 de maio de 1956, e devidamente avaliado. 
Parágrafo Único - Os imóveis especificados neste artigo deverão 
ser recebidos como resgate dos pagamentos de débitos fiscais, decorrentes de tributos que sobre os 
mesmos recaem, na forma abaixo descriminados, ajustados se necessário em razão do tempo, dos 
acréscimos legais: 
cincoenta e nove centavos); 
setenta e oito centavos; 
noventa e nove centavos; 
a) Lote 001 = RS 896,59 (oitocentos e noventa e seis reais e 
h) Lote 002 = RS 1.052,78 (hum mil e cincoenta e dois reais e 
c) Lote 003 = RS 841,99 (oitocentos e quarenta e um reais e 
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes de execução da 
presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São F ncisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia 
de Praia Grande, aos 10 de junho de 1997, ano tri imo primeiro da emancipação. 
FELIPE AVELINO MORAES 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 
I (1 de junho de 1997. 
REINALD 
SECRETÁRI 
EIRA BRUNO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
vime. 17387/96 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXÀLX) 
NO QUADRO DO PAÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART.' ". • LEIN., C,31/20 ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. ) DURANTE 3 ("MÉIS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: 4 o cik r""-\--\c, às) 19 9 
de Oliveira 
Oefe Div. AdministratiV0 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 

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