| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 981, de 27 de junho de 1997 |
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S ei alho More cretário Geral A M 1 4k, Ramiro Simõe V ira Malho Secretário de A a "'listra ao REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PACO MUNICIPAL CONFORME ANTIGO 'Mb DA LEI N°. 681.90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (TMES) DIAS. AFIXADO EM:ÁLL I 200 't A MIPEINIII Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N.° 1.363 DE 21 DE MAIO DE 2007 "Dá nova redação ao § 2°, do artigo 2°, da Lei n° 981, de 27 de junho de 1997" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 16 de maio de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O parágrafo 2°, do artigo 2°, da Lei n° 981, de 27 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2°. § 2°. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mandato subseqüente. (NR) SI Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2.006. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de maio de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação. Administração em 21 de Proc. no. 2.071/2000 ALBERTO PEREI PRE›,' Registrad aio de 2007. a Bruno o Gabinete publicado na Secretaria de