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norma nº 1363/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaDá nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 981, de 27 de junho de 1997
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S 
ei alho More 
cretário Geral 
A M 1 
4k, 
Ramiro Simõe V ira Malho 
Secretário de A a "'listra ao 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PACO MUNICI￾PAL CONFORME ANTIGO 'Mb DA LEI N°. 681.90 
(LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (TMES) DIAS. 
AFIXADO EM:ÁLL I 200 't 
A MIPEINIII 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N.° 1.363 
DE 21 DE MAIO DE 2007 
"Dá nova redação ao § 2°, do artigo 2°, da Lei 
n° 981, de 27 de junho de 1997" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima 
Quinta Sessão Ordinária, realizada em 16 de maio de 2007, aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. O parágrafo 2°, do artigo 2°, da Lei n° 981, 
de 27 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2°. 
§ 2°. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) 
anos, permitida a recondução para o mandato subseqüente. (NR) 
SI 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2.006. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de maio de 2007, ano quadragésimo 
primeiro da Emancipação. 
Administração em 21 de 
Proc. no. 2.071/2000 
ALBERTO PEREI 
PRE›,' 
Registrad 
aio de 2007. 
a Bruno 
o Gabinete 
publicado na Secretaria de 

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