| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR E GARANTIR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N" 982 DE 01 DE JULHO DE 1997. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR E GARANTIR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal , em Sua Terceira Sessão Extraordinária , realizada no dia 25 de junho de 1997, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei, ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município da Estância Balneária de Praia Grande, a contratar e garantir operação de crédito interno junto a instituições financeiras no valor máximo de R$ 10,000.000,00 (dez milhões de reais), o que corresponde aproximadamente a 10.979.359,00 UFIRs (dez milhões, novecentos e setenta c nove mil, trezentos e cinquenta e nove UFIRs). Parágrafo único - A operação de que trata o "caput" deste artigo será processada nos termos da Resolução n° 69, de 14 de dezembro de 1995, do SENADO FEDERAL. ARTIGO 2° - Os recursos referidos no artigo anterior serão empenhados e aplicados em sua totalidade para liquidar compromisso passivo por serviços realizados por empreiteiras à Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e outros compromissos financeiros assumidos por esta. ARTIGO 3° - Para a garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do empréstimo a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir a instituição financeira que vier ao caso, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Primeiro - Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituílas, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei. Parágrafo Segundo - Em havendo exigência por parte da Instituição Financeira, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a nomeá-la e constitui-la sua bastante procuradora, outorgando-lhes poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquida a dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento. U YAMAUTI FEITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Terceiro - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela instituição financeira que for o caso, na hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no empréstimo a ser contraído. ARTIGO 4° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes. ARTIGO 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes, suplementadas, se necessário. ARTIGO 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância lialneária de Praia Grande, aos 1° de Julho de 1997, ano trigésimo primeiro da Emancipação. FELIPE LINO MORAES SECRETÁRIO DE GOVERNO Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 01 de Julho de 1997. REINALD 1 ORE RA BRUNO SECRETA O DE A INISTRAÇÃO PROC. 14099/97 • ART.' ) DIAS. Crs. t3ALN. DE: Cftewir.siE ) AFIXADO ER O itI MuNICV",413.. ORGANU:,'A DURANTE 3 (TRÊS)