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norma nº 983/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO- FUNDO , CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 815 DE 30 DE JULHO DE 1996
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RIC OBU YAMAUTI 
EITO 
FELIPE AVEL M 
SECRETXRI 1 E GOVERNO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
LEI N° 983 
DE 01 DE SETEMBRO DE 1997. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR 
RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO DE 
DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO- FUNDO , 
CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 815 DE 30 
DE JULHO DE 1996". 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
I Ial neária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal , em sua Vigésima 
Quarta Sessão Ordinária , realizada no dia 20 de agosto de 1997, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo 
Seguinte Lei, 
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 
recursos financeiros para o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FUNDO , criado pela Lei 
Complementar n° 815 , de 30 de Julho de 1996. 
ARTIGO 2° - A quota parte relativa ao Município , de 
acordo com o deliberado na gla reunião ordinária do Conselho de Desenvolvimento da Região 
Metropolitana da Baixada Sanfista , é de R$ 14.959,16(quatorze mil, novecentos e cinquenta e nove reais 
c dezesseis centavos ) mensais . 
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes com a execução desta 
Lei ocorrerão por conta da dotação n° 20.01.00/03.07.021 2018/3.2.2.4.00 do orçamento vigente, 
devendo, para os exercícios financeiros seguintes, constar da peça orçamentária . 
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 1° de setembro 1997, ano trigésimo primeiro da Emancipação. 
Registrada e publicada na retida dc Administração, aos 
01 dcse t embr ode 1997. 
REINALDO A BRUNO 
SECRETÁRIO 1 E AD LN1STRAÇÃO 
PROC. 18.189/97. 
F; R A ;D O EM LIVRO COM E) E 0.4 
'..:MADRO GERAL DE AVISOS Do PPÇO MINItij.Pe\A. 
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