| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, VISANDO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO RURAL |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO ••••01.11.•••••~A. LEI N° 985 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO , POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, VISANDO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO RURAL." RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal , em sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária , realizada no dia 24 de Setembro de 1997, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, inclusive termos de reti e ratificação que se fizerem necessários à execução do mesmo. ARTIGO 2° - O Convênio ora autorizado visa a conjugação de usforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de cadastro Rural, e prestação de assistência aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o alastramento a cargo do INCRA em cumprimento ao estabelecido no artigo 46 da Lei n° 4.504, de ,vembro de 1964, no artigo 52 do Decreto n° 55.891, de 31 de março de 1965, e no parágrafo 2° do artigo 1° da Lei n° 8.022 de 12 de abril de 1990. ARTIGO 3° - Os termos do convênio supracitado devem ser os estabelecidos no modelo anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. ARTIGO 4° - Para a plena execução do presente Convênio fica criada a " Unidade Municipal de Cadastramento - UMC " - Subordinada a Secretaria de Finanças do Município e vinculada tecnicamente ao INCRA. ARTIGO 5° - As despesas com a execução da presente Lei correrão lor conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, icvogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Ineária de Praia Grande, aos 24 de Setembro de 1997, ano trigésimo primeiro da Emancipação. RICA BU YAMAUTI ITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO FELIPE AV SECRETA O MORAES DE GOVERNO Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos de ge tPmbro de 1997. REINALD I MO IRA BRUNO SECRET O DE ADMINISTRAÇÃO . N" 19.024/97 REGISTRADO EM LIVRO • ›. NO QUADRO GERAL DE CONFORME ART.° 106 DA e DN EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS; AFIXADO EM: e.2 /..5-e / 9 (Roseli (9eremello CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIAINCRA, E O MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE NO ESTADO DE SÃO PAULO O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E ()IMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decretou* 1 10, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de bro de 1984, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato atado pelo seu Superinten ente Regional de São Paulo no uso da neia que lhe foi confe pela letra O do Art. 34 do Regimento do INCRA, aprovado p61a Portaria MAARA n° 81.2, de 16 de itero de 1993, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, de 20 de mimo de 1993, e o Município de PRAIA GRANDE Estado de São Paulo, vante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado ) seu, Prefeito RICARDO AKINOBU YAMAUTY celebram o presente venio. mediante as Cláusulas e condições seguintes: (MIM. PRIMEIRA- Este convênio tem por objetivo cumprir o belecido no art. 46 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. do 1>ecreto n° 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art.1° I ,c1 n° 8.072; de 12 de--Oril de 1990, visando a conjugação de esforços lei nus e humanos ara .4 das átividadess de Manutenção do onin.,...kiliÁenttE-40- Cadastro Rural, e prestação de assistência aos IsuessliaCisSObie— uaisquet questões relacionadas ri o Cadastramento a $io (10 INCRA. MIA SEGUNDA- Os objetivos previstos no presente convênio serão agidos mediante a criação, instalação e funcionamento de um Órgão hordinado ao Município e vinculado tecnicamente ao INCRA , Órgão este se denominará UNIDADE MUNICIPAL DE CAI)ASTRAMENTO - Mc, ao qual caberá a realização das atividades mencionadas na Cláusula imuira, MIA TERCEIRA- O Município se obriga, a: • a) Criar, instalar e manter em funcionamento a Unidade Municipal de Cadastramento UMC, destinada à realização das atividades necessárias à consecução dos objetivos arrolados na Cláusula primeira; b) Ceder local apropriado, localizado na sede do Município, preferencialmente na Prefeitura, para instalação e funcionamento da Unidade Municipal de Cada.stramento - UMC; c) Designar um servidor do seu quadro administrativo para exercer as funções de Chefe da Unidade Municipal de cadastramento - 1..JMC; d) Prover a lotação da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC com o número de servidores necessários à execução das tarefas; e) Arcar com as despesas relativas à remuneração e encargos trabalhistas dos servidores lotados na Unidade Municipal de cadastramento UMC; f) Por à disposição do INCRA para capacitação nos locais e datas" designadas, os servidores lotados na Unidáde Municipal de cadastramento UMC, arcando com as correspondentes despesas; g) Prestar assistência à Unidade Municipal de cadastramento - UMC e zelar pelo seu funcionamento; Divulgar a instalação da Unidade Municipal de cadastramento UMC e o tipo de serviço por ela prestad... • 4 QUARTA- O INCRA se obriga a: a) Convocar e capacitar, mediante treinamento especifico, o elemento indicado para chefiar a Unidade Municipal de Cadastramento UMC e os demais servidores nela lotados; b) Fornecer, após a conclusão do treinamento, um Certificado aos Participantes que atingirem frequência e aproveitamento compatíveis para exercer as funções na Unidade Municipal de Cadastramento UMC; c) Fornecer, sem ônus para o Município, todo o material padronizado pelo INCRA, relativo às atividades a cargo da Unidade Municipal de cadastramento UMC; d) Elaborar a sistemática de funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramento UMC, definida através de Ordens de Serviço, Normas, Rotinas e Manuais baixados pela Diretoria de Cadastro Rural - DCTINCRA; e) Prestar assistência técnica à Unidade Municipal de Cadastramento UMC, sempre que julgar necesário, ou quando solicitado pelo Chefe da mesma; 1) Manter a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC a par de toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida em sua sistemática de funcionamento. QUL1 - O prazo de vigência deste Convênio será de 5 (cinco) ~lar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, poderul'Io.._ Adido por inadimplência de qualquer de sua cláusulas, ou denunciado 1.tempo, por conveniência de urna ou de ambas as partes. SE' - A publicação do presente instrumento será id, tu mda pelo INCRA, em extrato, no Diário Oficial da União, até o útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo II ( vinte) dias daquela data, conforme o parágrafo único do art. 61 da Lei St (.6(5. de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883, de 06 de julho if ,VI/I SÉTIMA- O INCRA poderá a qualquer momento, solicitar do mobilio° a substituição do Chefe da. Unidade Municipal de Cadastramento - 10 .1..sde que constate deficiências por parte do mesmo no desempenho de Mações. VIA OITAVA- O Município poderá, a qualquer momento, substituir da Unidade Municipal de Cadastramento UMC, desde que disponha atro elemento capacitado pelo INCRA para ocupar o cargo. 41'SULA NONA - O presente convênio poderá ser alterado com a kii. 11i1 hincia das partes, mediante Termo Aditivo. 'SITA DÉCIMA- Independentemente da autonomia administrativa, nal e financeira das partes, o controle e fiscalização do presente ivênio poderão ser exercidos a nível ministerial, através de Or 111111S. São Pau1o, JONAS Sup«, finte PORT. INC SUPERINTE e GIONAL SULA DÉCIMA PRIMEIRA- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas cução deste Convênio, não sanadas por -via administrativa, fica eleito o de Brasília, Distrito Federal. r estarem assim ajustadas, firmam as partes este Instrumento, em (3) de igual teor e forma, para um único e só efeito, na presença das unhas abaixo indicadas. PREFEITA UNICIPA14, DE P IA C;RA.N13 . • ". IWMUNHAS R G 'lloto. Sr. RICARDO AKINOBU YAMAUTY PREFEITO MUNICIPAL DE PRAIA GRANI)E • 11704-900 5