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norma nº 988/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL PELO COMÉRCIO. A IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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FELIPE AVELINO RAES 
SECRETÁRIO DO 1 VERNO 
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 
1 3 de outubro de 1997. 
TO ONO 
ADMINISTRAÇÃO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 988 
DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. 
"DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL 
PELO COMÉRCIO. A IDOSOS, GESTANTES E DEFI -
CIENTES FÍSICOS E MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVI 
DÊN CIAS". 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balnearia 
de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Sessão 
Ordinária, realizada em 1° de Outubro de 1997, aprovou e Eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Os estabelecimentos comerciais deverão dispensar 
atendimento preferencial aos idosos, gestantes e aos deficientes físicos e mentais. 
Artigo 20- Nos estabelecimentos comerciais deverão estar afixados, 
em local bem visível, avisos comunicando o atendimento preferencial às pessoas elencadas no artigo 
anterior. 
Artigo 30- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 860 de 12 de abril de 1994. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de 
Praia Grande, aos 13 de Outubro de 1997, ano trigé 'mo primeiro da emancipação. 
RICARDO 1 OBU AMAUTI 
PROC. N° 20. 314/97 
REGI S T R ADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GE PP C F 4vIS,!.,19T O 
PPÇO MUNICIPAL 
CONFORME AFI r é 1:0't. r.'SJ LEI ORGÂNICA 
DA 551, SALM. UE P
) :..LIRANTE 3 (TRaB) 
DIAS.
AFIXADO EM .A 3 ",,&,-,1-,--.\‘)Ykeê s)_ .5991- 

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