| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL PELO COMÉRCIO. A IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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-C < FELIPE AVELINO RAES SECRETÁRIO DO 1 VERNO Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 1 3 de outubro de 1997. TO ONO ADMINISTRAÇÃO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 988 DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. "DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL PELO COMÉRCIO. A IDOSOS, GESTANTES E DEFI - CIENTES FÍSICOS E MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVI DÊN CIAS". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Sessão Ordinária, realizada em 1° de Outubro de 1997, aprovou e Eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Os estabelecimentos comerciais deverão dispensar atendimento preferencial aos idosos, gestantes e aos deficientes físicos e mentais. Artigo 20- Nos estabelecimentos comerciais deverão estar afixados, em local bem visível, avisos comunicando o atendimento preferencial às pessoas elencadas no artigo anterior. Artigo 30- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 860 de 12 de abril de 1994. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de Outubro de 1997, ano trigé 'mo primeiro da emancipação. RICARDO 1 OBU AMAUTI PROC. N° 20. 314/97 REGI S T R ADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GE PP C F 4vIS,!.,19T O PPÇO MUNICIPAL CONFORME AFI r é 1:0't. r.'SJ LEI ORGÂNICA DA 551, SALM. UE P ) :..LIRANTE 3 (TRaB) DIAS. AFIXADO EM .A 3 ",,&,-,1-,--.\‘)Ykeê s)_ .5991-