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norma nº 860/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 1994
Date 1994-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL PELO COMÉRCIO, A IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FISICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DE 1994 
ALBERTO PERE .RA MOURAO 
PRE EITO 
jMITH 
SECRETARIO DO GOVERNO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2 860 
DE 12 DE Abril 
DISPbE SOBRE O ATENDIMENTO PRE ..... 
1. 1:.E PELO COMERCIO, A IDOSOS, 
GESTANTES E DEFICIENTES FISICOS E: DÁ 
OUTRAS PROVIDNCIAS. 
ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da 
Estgincia Balnearia de Praia Grande, usando das atribuiçães que lhe 
são conferidas por" Lei. 
Faz saber que a Cãmara Municipal de 
Praia Grande, em sua oitava Sessão Ordinária realizada no dia 23 
de março de 1994, Aprovou e Eu Sanciono Promulgo a seguinte Lei. 
ARTIGO 12 - Os estabelecimentos 
comerciais deverão dispensar atendimento preferencial aos idosos, 
gestantes e aos deficientes físicos. 
ARTIGO 20 - As repartiçbes Públicas, 
Postos de Saúde, Policlínicas e unidades laboratoriais, deverão 
manter um setor separado para o pronto atendimento aos idosos, 
gestantes e aos deficientes físicos. 
PARÁGRAFO úNICW. NOS estabele￾cimentos enumerados no " caput " deste •artigo, deverão estar 
afixados, em local bem visível, avisos comunicando o atendimento 
preferencial àquelas pessoas. 
ARTIGO 3Q As despesas decorrentes 
com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário. 
Palácio São F ra ncisco de Assis, 
Prefeitura da Estgincia Balnearia de Praia Grande, aos .12.. de 
abril de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. 
Registrada e Publicada na Secretaria 
de Administração, aos 12 de Abril de 199 . // 
LUIZ C 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇA0 
PROCESSO N2 5976/94 

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