| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1994 |
| Date | 1994-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL PELO COMÉRCIO, A IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FISICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DE 1994 ALBERTO PERE .RA MOURAO PRE EITO jMITH SECRETARIO DO GOVERNO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2 860 DE 12 DE Abril DISPbE SOBRE O ATENDIMENTO PRE ..... 1. 1:.E PELO COMERCIO, A IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FISICOS E: DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS. ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da Estgincia Balnearia de Praia Grande, usando das atribuiçães que lhe são conferidas por" Lei. Faz saber que a Cãmara Municipal de Praia Grande, em sua oitava Sessão Ordinária realizada no dia 23 de março de 1994, Aprovou e Eu Sanciono Promulgo a seguinte Lei. ARTIGO 12 - Os estabelecimentos comerciais deverão dispensar atendimento preferencial aos idosos, gestantes e aos deficientes físicos. ARTIGO 20 - As repartiçbes Públicas, Postos de Saúde, Policlínicas e unidades laboratoriais, deverão manter um setor separado para o pronto atendimento aos idosos, gestantes e aos deficientes físicos. PARÁGRAFO úNICW. NOS estabelecimentos enumerados no " caput " deste •artigo, deverão estar afixados, em local bem visível, avisos comunicando o atendimento preferencial àquelas pessoas. ARTIGO 3Q As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário. Palácio São F ra ncisco de Assis, Prefeitura da Estgincia Balnearia de Praia Grande, aos .12.. de abril de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 12 de Abril de 199 . // LUIZ C SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇA0 PROCESSO N2 5976/94