| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao §4ºe ao inciso II do §5º, ambos do art. 18 da Lei nº 901, de 16 de dezembro de 1994 |
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ALBERTO PEREI PREFE MOURÃO O Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N.°1.353 l)F 19 DE MARÇO DE 2007 "Dá nova redação ao §4°e ao inciso II do §5°, ambos do art. 18 da Lei n° 901, de 16 de dezembro de 1994" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Ordinária, realizada em 14 de março de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O §4° e o inciso II do §5°, ambos do art. 18 da Lei n° 901, de 16 de dezembro de 1994, com a redação dada pela lei n° 1057, de 3 de setembro de 1999, que alterou a lei n° 993, de 13 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. §4°. Por não portar a devida autorização, concessão ou permissão de que trata o §3°, incorrerá o infrator na multa municipal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), sendo que, em caso de reincidência, a multa será devida em dobro. (NR) §5°. II — multa no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), sendo que, em caso de reincidência, a multa será devida em dobro. (NR)" Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de março de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação. Reinald Secretário FILOIS1RADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI Ne 681-90 (LEI ORGÁNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (THES) DIAS• P AFIXADO EM: ") / I ( / 200._ ,;) i‘ , • Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Reg strado e publicado na Secretaria de Administração em 19 de março de 20 Ramiro Simões Vieira Malho Secretário de Administração Proc. n°. 8221/94 (-1\) , zon alma Camila E)GPEDIENIE ADMINISTRATIVO