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norma nº 1353/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaDá nova redação ao §4ºe ao inciso II do §5º, ambos do art. 18 da Lei nº 901, de 16 de dezembro de 1994
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ALBERTO PEREI 
PREFE 
MOURÃO 
O 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N.°1.353 
l)F 19 DE MARÇO DE 2007 
"Dá nova redação ao §4°e ao inciso II do §5°, 
ambos do art. 18 da Lei n° 901, de 16 de 
dezembro de 1994" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta 
Sessão Ordinária, realizada em 14 de março de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. O §4° e o inciso II do §5°, ambos do art. 18 
da Lei n° 901, de 16 de dezembro de 1994, com a redação dada pela lei n° 1057, de 3 de 
setembro de 1999, que alterou a lei n° 993, de 13 de novembro de 1997, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 18. 
§4°. Por não portar a devida autorização, concessão ou 
permissão de que trata o §3°, incorrerá o infrator na multa municipal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta 
reais), sendo que, em caso de reincidência, a multa será devida em dobro. (NR) 
§5°. 
II — multa no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), 
sendo que, em caso de reincidência, a multa será devida em dobro. (NR)" 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de março de 2007, ano quadragésimo 
primeiro da Emancipação. 
Reinald 
Secretário 
FILOIS1RADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI Ne 681-90 
(LEI ORGÁNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (THES) DIAS• 
P 
AFIXADO EM: ") /
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/ 200._ ,;) i‘ ,
• 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Reg strado e publicado na Secretaria de 
Administração em 19 de março de 20 
Ramiro Simões Vieira Malho 
Secretário de Administração 
Proc. n°. 8221/94 
(-1\) 
,
zon alma 
Camila 
E)GPEDIENIE ADMINISTRATIVO 

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