| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | Altera o art. 12 da Lei n° 901, de 16 de dezembro de 1994 |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N°1.430 DE 08 DE MAIO DE 2009 "Altera o art. 12 da Lei n° 901, de 16 de dezembro de 1994" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 06 de maio de 2009, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 12 da Lei n° 901, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos oficialmente, e aqueles que freqüentem programas municipais sócio-educativos vinculados à Secretaria de Educação, bem como os professores desses estabelecimentos, têm direito a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, mediante aquisição antecipada de passes escolares, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Parágrafo Único. Os passes escolares somente terão validade em períodos de atividades escolares ou sócio-educativas, e serão vendidos atendendo as necessidades de locomoção diária à escola ou ao local de execução destes programas sócioeducativos, nos dias úteis de cada mês." (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Estância Balneária de Praia Grande, aos 08 de terceiro da emancipação. cisco de Assis, Prefeitura da io de 2009, ano quadragésimo ROBERTO FRAN O DOS SANTOS TO Sid* Secre uva Pires fe do Gabinete Registrado e publicado na Secretaria Secretaria de' Administração, aos 08 de maio de 2009. Ecedite u a 4,67 AdmV•' z Filho „..„0. 01 rr"5 dministração Proc. 25.172/08 Secretá