| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993A / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS PRÉDIOS DO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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-c e. FELIPE AVELINO MORAES SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MING STO NINI DE OLIVEIRA EFEITO EM EXERCÍCIO Prefeitura da Estãncia Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N" 993-A DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997 "TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS PRÉDIOS DO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercicio,da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de Novembro de 1997, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: Artigo 1° - Fica obrigatória a instalação de sistema de iluminação de emergência nos prédios residênciais, comerciais, mistos e edificações congêneres existente no Município. Artigo 2° - Entende-se como sistema de iluminação de emergência o equipamento automático que tem por finalidade a iluminação de ambientes sempre que ocorrer interrupção no suprimento de energia elétrica da edificação, visando facilitar a saída ou a evacuação segura de pessoas do local. Artigo 3° - No prazo de 30( trinta) dias, contados da vigência desta Lei, o Executivo Municipal procederá as notificações necessárias, visando o cumprimento da obrigação prevista no artigo 1°. Artigo 4° - O não atendimento às notificações referidas no artigo anterior implicará em sanções pecuniárias, que serão estabelecidas por Decreto do Poder Executivo. Artigo 5° - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de Novembro de 1997, ano tri imo primeiro da emancipação. feitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 1R de novembro de 1997. RTO ONO SE RE i i ADMINISTRAÇÃO PROC. N° 25.223/97 R E: 31 C.) . • : AH)( =2C. NO (.)UADRO Pr4; T O i0 ;.!!'1C•?.t\k_ CeNFORME ART.°'I ()G OA LL! N.° 681/(c)G ( 02G.3,NV:CA BALN. C:): PRA»). GRIN,NDE ) DURANTE 3 (TriS) AFIXADO EM:j • (Y\ci 1A2~loc/)..0