| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, PARA 1.998 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 995 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 "APROVA O ORÇAMENTO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, PARA 1.998 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância l l11lneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua 11 ésima Sexta Sessão Ordinária , realizada no dia 12 de Novembro de 1997 , aprovou e 1 u sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º- Fica aprovado o Orçamento da Estância 11 ilneária de Praia Grande para o exercício de 1998, a valores de agosto de 1997,estimado no, receitas em R$ 187.200.000,00 (CENTO E OITENTA E SETE MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos 1 mpenhos não processados, serão atualizados de acordo com o disposto no artigo 12 e seu p 1rágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias. ARTIGO 2º- A receita prevista em conformidade como os 11 11 xos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 1.RECEITAS CORRENTES ............................. R$ 152.500.000,00 1.1.RECEITA TRIBUTÁRIA............................. R$ 89.626.300,00 1.2.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES ................ R$ 3.624.000,00 1.3.RECEITA PATRIMONIAL. ........................ .. R$ 500.000,00 1.4.TRANSFER~NCIAS CORRENTES ............. R$ 38.192.500,00 1.5.0UTRAS RECEITAS CORRENTES ............ R$ 20.557.200,00 2.RECEITA DE CAPITAL.. .............................. R$ 34.700.000,00 2.1.0PERAÇÃO DE CRÉDITO..................... ... R$ 24.000.000,00 2.2.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL. .. ........... R$ 10.700.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ....................... R$ 187.200.000,00 ARTIGO 3°- A despesa é fjxada de conformidade com os anexos desta Lei, obseNando a demonstração por órgão e classificação econômica, a saber: POR ÓRGÃO LEGISLATIVO ............................................. R$ 6. 760.000,00 EXECUTIVO ................................................ R$180.440.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ............................................ R$ 187.200.000,00 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO >I CATEGORIA ECONÔMICA 1 ti 1 SA DE CUSTEIO................................. R$ 99.194.850,00 li AN FERÊNCIAS CORRENTES................. R$ 19.118.150,00 .1111 TOTAL.................. .............................. R$ 118.313.000,00 PESAS DE CAPITAL INVI STIMENTOS................ ........................... R$ 50.307.000,00 INV RSÕES FINANCEIRAS ............................ R$ 6.360.000,00 11 ANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.................. R$ 12.220.000,00 Ili TOTAL. ......................................... . R$ 68.887.000.00 10 AL DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA R$187.200.000,00 ARTIGO 4°- Fica o Poder Executivo autorizado a: 1- Abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 50% <. nquenta por cento) do valor estipulado no artigo primeiro. 11- Realizar operação de crédito por antecipação de receita, 11 o limite permitido em Resolução do Senado Federal. Parágrafo primeiro - Na apuração mensal do limite de que lt ta o inciso 1, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos com seus valores . rn netariamente atualizados. Parágrafo segundo - Na apuração mensal do limite de que frata o inciso li, serão deduzidos as operações de crédito anteriormente realizadas, com us valores monetariamente atualizados. ARTIGO 5°- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei, ao efetivo comportamento da receita. ARTIGO 6°- As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão por conta de orçamento futuro. ARTIGO 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1998. ----- Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos de dezembr o de 1997. ALBERTOONO SECn.-~.,.o DE ADMINISTRAÇÃO 1•1wc. Nº 22. 496/97 ENTE E AFtXAOO E G 1 S T R A O O EM LIVP.0 COMPET :O QUADRO GERAL Df f\\tt!:>0S 00 . PPÇO MUNIC PAL . A F1 ! ,, Bt\1/Qo (LEI ORGÂNICA CONFORME ART.º 106 o ~ DA EST. BALN. OE PRAIA GRANDE ) ouRAN~ 3 (TMIS) OlAS. ,,. •. , AAXAOO EM: ~ da._'- d,.·