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norma nº 995/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, PARA 1.998 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 995 
DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 
"APROVA O ORÇAMENTO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
DE PRAIA GRANDE, PARA 1.998 E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
l l11lneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua 
11 ésima Sexta Sessão Ordinária , realizada no dia 12 de Novembro de 1997 , aprovou e 
1 u sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 1º- Fica aprovado o Orçamento da Estância 
11 ilneária de Praia Grande para o exercício de 1998, a valores de agosto de 1997,estimado 
no, receitas em R$ 187.200.000,00 (CENTO E OITENTA E SETE MILHÕES E DUZENTOS 
MIL REAIS) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos 
1 mpenhos não processados, serão atualizados de acordo com o disposto no artigo 12 e seu 
p 1rágrafo único da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
ARTIGO 2º- A receita prevista em conformidade como os 
11 11 xos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 
1.RECEITAS CORRENTES ............................. R$ 152.500.000,00 
1.1.RECEITA TRIBUTÁRIA............................. R$ 89.626.300,00 
1.2.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES ................ R$ 3.624.000,00 
1.3.RECEITA PATRIMONIAL. ........................ .. R$ 500.000,00 
1.4.TRANSFER~NCIAS CORRENTES ............. R$ 38.192.500,00 
1.5.0UTRAS RECEITAS CORRENTES ............ R$ 20.557.200,00 
2.RECEITA DE CAPITAL.. .............................. R$ 34.700.000,00 
2.1.0PERAÇÃO DE CRÉDITO..................... ... R$ 24.000.000,00 
2.2.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL. .. ........... R$ 10.700.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA ....................... R$ 187.200.000,00 
ARTIGO 3°- A despesa é fjxada de conformidade com os 
anexos desta Lei, obseNando a demonstração por órgão e classificação econômica, a 
saber: 
POR ÓRGÃO 
LEGISLATIVO ............................................. R$ 6. 760.000,00 
EXECUTIVO ................................................ R$180.440.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA ............................................ R$ 187.200.000,00 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
>I CATEGORIA ECONÔMICA 
1 ti 1 SA DE CUSTEIO................................. R$ 99.194.850,00 
li AN FERÊNCIAS CORRENTES................. R$ 19.118.150,00 
.1111 TOTAL.................. .............................. R$ 118.313.000,00 
PESAS DE CAPITAL 
INVI STIMENTOS................ ........................... R$ 50.307.000,00 
INV RSÕES FINANCEIRAS ............................ R$ 6.360.000,00 
11 ANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.................. R$ 12.220.000,00 
Ili TOTAL. ......................................... . R$ 68.887.000.00 
10 AL DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA R$187.200.000,00 
ARTIGO 4°- Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1- Abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 50% 
<. nquenta por cento) do valor estipulado no artigo primeiro. 
11- Realizar operação de crédito por antecipação de receita, 
11 o limite permitido em Resolução do Senado Federal. 
Parágrafo primeiro - Na apuração mensal do limite de que 
lt ta o inciso 1, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos com seus valores . 
rn netariamente atualizados. 
Parágrafo segundo - Na apuração mensal do limite de que 
frata o inciso li, serão deduzidos as operações de crédito anteriormente realizadas, com 
us valores monetariamente atualizados. 
ARTIGO 5°- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar 
medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos 
quadros que integram esta Lei, ao efetivo comportamento da receita. 
ARTIGO 6°- As despesas de capital constantes desta Lei, 
quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão por conta de 
orçamento futuro. 
ARTIGO 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de 
Janeiro de 1998. 
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 
de dezembr o de 1997. 
ALBERTOONO 
SECn.-~.,.o DE ADMINISTRAÇÃO 
1•1wc. Nº 22. 496/97 
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