| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR – FEBEM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RICARDO A INO U YAMAUTI EY PR EITO , FELIPE AVELIN • MO AES SECRETÁRIO DE GOVERNO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 996 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR — FEBEM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quadragésima Sessão Ordinária , realizada no dia 10 de Dezembro de 1997 , aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor — FEBEM — SP , visando dar atendimento sócio educativo , através de acompanhamento bio-psico-social, com repase de verbas , para menores adolescentes infratores em estado de liberdade assistida . ARTIGO 2°- Para a plena execução do Convênio tratado no artigo 1° do presente , fica o Poder Executivo autorizado a assinar termos de retiratificação que se fizerem necessário. ARTIGO 3°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente , suplementadas se necessário. ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande , aos 15 de Dezembro de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação . Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 19 de dezembro de 1997. PROC. N° 25. 782/97 • un ERTO ONO e' SECR fl I E ADMINISTRAÇÃO RA 1.)0 E ^:•Cil'ré NO QUADRO GE Al 1:X.) P#'ÇO MUNICIPAL CONFORME ART.° 106 DA In Ni (r.,;. ..,-!h.)0 ( LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRINIDE ) DURANTE 3 (TRIIIIB)