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norma nº 996/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR – FEBEM E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RICARDO A INO U YAMAUTI EY
PR EITO 
, 
FELIPE AVELIN • MO AES 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 996 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM 
ESTAR DO MENOR — FEBEM E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua 
Quadragésima Sessão Ordinária , realizada no dia 10 de Dezembro de 1997 , aprovou e Eu 
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
Convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor — FEBEM — SP , visando dar 
atendimento sócio educativo , através de acompanhamento bio-psico-social, com repase de 
verbas , para menores adolescentes infratores em estado de liberdade assistida . 
ARTIGO 2°- Para a plena execução do Convênio tratado no 
artigo 1° do presente , fica o Poder Executivo autorizado a assinar termos de reti￾ratificação que se fizerem necessário. 
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente , suplementadas 
se necessário. 
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da Estância 
Balnearia de Praia Grande , aos 15 de Dezembro de 1997, ano trigésimo primeiro da 
emancipação . 
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 
19 de dezembro de 1997. 
PROC. N° 25. 782/97 
• un ERTO ONO e' 
SECR fl I E ADMINISTRAÇÃO 
RA 1.)0 E ^:•Cil'ré 
NO QUADRO GE Al 1:X.) P#'ÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART.° 106 DA In Ni (r.,;.
..,-!h.)0 ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRINIDE ) DURANTE 3 (TRIIIIB) 

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