| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 730 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
U YAMAUTI EITO RICAR Registrado e Publicado na Secretaria d= Administração , aos 1 s de cipzembro de 1997. BERTO ONO SEC DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SAO PAULO LEI N° 998 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária , realizada no dia 03 de Dezembro de 1997 , aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1°- Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno ", que será comemorada , anualmente , de 01 a 07 de agosto , com a finalidade de estimular atividades de promoção , proteção e apoio á amamentação , apoiar e conscientizar as mulheres para o ato da amamentação e sensibilizar os diversos setores da sociedade da sua importância para o recém—nascido . ARTIGO 2°- As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário. ARTIGO 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande , aos 15 de Dezembro de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação . -- FELIPE AVELINO MORAES SECRETÁRIO DE GOVERNO PROC. N° 27. 584/97 EM LIVRO fi ti e NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNiCiPk1 CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (T7 b) DIAS. AFIXADO EM: S 4,e h q Crçou,,,,e040