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norma nº 998/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id730

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U YAMAUTI 
EITO 
RICAR 
Registrado e Publicado na Secretaria d= Administração , aos 
1 s de cipzembro de 1997. 
BERTO ONO 
SEC DE ADMINISTRAÇÃO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
LEI N° 998 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO 
MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua 
Trigésima Nona Sessão Ordinária , realizada no dia 03 de Dezembro de 1997 , aprovou e 
Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 1°- Fica instituída a "Semana Municipal do 
Aleitamento Materno ", que será comemorada , anualmente , de 01 a 07 de agosto , com a 
finalidade de estimular atividades de promoção , proteção e apoio á amamentação , apoiar e 
conscientizar as mulheres para o ato da amamentação e sensibilizar os diversos setores da 
sociedade da sua importância para o recém—nascido . 
ARTIGO 2°- As despesas com a execução desta Lei 
correrão pelas dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário. 
ARTIGO 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande , aos 15 de Dezembro de 1997, ano trigésimo primeiro da 
emancipação . 
-- 
FELIPE AVELINO MORAES 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
PROC. N° 27. 584/97 EM LIVRO fi ti e 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNiCiPk1 
CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (T7 b) 
DIAS. 
AFIXADO EM: S 4,e h q 
Crçou,,,,e040 

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