| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1000 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997. "AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal aprovou em sua Quadragésima Sessão Ordinária realizada em ,10 de Dezembro de 1.997, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, um terreno de forma irregular envolvendo a área de 8.264.575 metros quadrados, no Sítio Emboassú, Jardim Quietude, situado na cidade de Praia Grande, Distrito e município do mesmo nome, que assim se descreve: "iniciando por um ponto designado que prolonga-se numa distância de 110,54m (cento e dez metros e cinquenta e quatro centímetros) até o encontro com o alinhamento da Rua 45, defletindo à esquerda em 90° (noventa graus) numa distância de 74,76m (setenta e quatro metros e setenta e seis centímetros) pelo referido alinhamento, até um ponto designado que deflete 90° (noventa graus) à esquerda numa distância de 110,54 (cento e dez metros e cinquenta e quatro centímetros) chegando-se a confluência da Avenida "D", que por sua vez deflete 90° (noventa graus) à esquerda percorrendo uma distância de 74,76m (setenta e quatro metros e setenta e seis centímetros) até o ponto inicial." Artigo 2° - A área descrita no artigo anterior constitui-se em parte da contida na matrícula 76.001, do Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, Estado de São Paulo. Artigo 3° - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado ao Movimento Pró-Moradia Sítio do Campo para construção de Unidades Habitacionais. § Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 4° - A Prefeitura se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. BU YAMAUTI EITO RICA FELIPE AVELINO MORAES SECRETÁRIO DE GOVERNO Prefeitura da Estância Balneãria de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO ®N Artigo 5° - A Prefeitura doadora fornecerá à CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal, Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 6° - Da Escritura de Doação, deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 7° - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar no município, ficarão isentos de tributos. Artigo 8° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 90- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 950, de 27 de junho de 1996. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de Dezembro de 1997. Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos 1 s de dr.7e.inhrn de 1997. BERTO ONO SECR DE ADMINISTRAÇÃO PROC. N° 26.123/97 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNICIP/4 CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI OPGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS, AFIXADO EM: -15 //olç_y_imb,2_,C ti 9 9 3-- cç _ lifRe, yr„ e etv