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norma nº 1000/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
native_id732

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1000 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997. 
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO 
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU". 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que, a Câmara Municipal aprovou em sua 
Quadragésima Sessão Ordinária realizada em ,10 de Dezembro de 1.997, e eu Sanciono e Promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica a Prefeitura da Estância Balneária de Praia 
Grande autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São 
Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes de 
Registro de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, um terreno de forma irregular 
envolvendo a área de 8.264.575 metros quadrados, no Sítio Emboassú, Jardim Quietude, situado na cidade 
de Praia Grande, Distrito e município do mesmo nome, que assim se descreve: 
"iniciando por um ponto designado que prolonga-se numa 
distância de 110,54m (cento e dez metros e cinquenta e quatro centímetros) até o encontro com o 
alinhamento da Rua 45, defletindo à esquerda em 90° (noventa graus) numa distância de 74,76m 
(setenta e quatro metros e setenta e seis centímetros) pelo referido alinhamento, até um ponto 
designado que deflete 90° (noventa graus) à esquerda numa distância de 110,54 (cento e dez metros 
e cinquenta e quatro centímetros) chegando-se a confluência da Avenida "D", que por sua vez 
deflete 90° (noventa graus) à esquerda percorrendo uma distância de 74,76m (setenta e quatro 
metros e setenta e seis centímetros) até o ponto inicial." 
Artigo 2° - A área descrita no artigo anterior constitui-se em 
parte da contida na matrícula 76.001, do Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de 
Praia Grande, Estado de São Paulo. 
Artigo 3° - A doação a que se refere a presente Lei será feita 
para que a CDHU destine o imóvel doado ao Movimento Pró-Moradia Sítio do Campo para construção de 
Unidades Habitacionais. 
§ Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for 
dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei. 
Artigo 4° - A Prefeitura se obrigará, na Escritura de Doação, a 
responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a 
qualquer título, for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a 
CDHU. 
BU YAMAUTI 
EITO 
RICA 
FELIPE AVELINO MORAES 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
Prefeitura da Estância Balneãria de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
®N 
Artigo 5° - A Prefeitura doadora fornecerá à CDHU toda a 
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de 
Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, 
Certidão da Receita Federal, Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. 
Artigo 6° - Da Escritura de Doação, deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. 
Artigo 7° - Enquanto estiverem no domínio da 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela 
implantar no município, ficarão isentos de tributos. 
Artigo 8° - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 90- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 950, de 27 de junho de 1996. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 15 de Dezembro de 1997. 
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , 
aos 1 s de dr.7e.inhrn de 1997. 
BERTO ONO 
SECR DE ADMINISTRAÇÃO 
PROC. N° 26.123/97 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNICIP/4 
CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI OPGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS,
AFIXADO EM: -15 //olç_y_imb,2_,C ti 9 9 3-- 
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