br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 950/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
native_id733

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 950/ 
DE 27 DE JUNHO DE 1996 
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU". 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância 
Balnearia de Praia. Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Sexta Sessão 
Extraordinária realizada em 27 dc junho dc 1.996, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° - Fica a Prefeitura da Estância Balnearia de Praia 
Grande autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São 
Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registro 
de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, um terreno de forma retangular envolvendo a área 
de 8.264.575 metros quadrados, no Sítio Emboassú, situado na ciclanlr de Praia Grande, Distrito e município 
do mesmo nome, que assim se descreve: 
"iniciando por um ponto designado e prolongando-se numa 
distância de 110,54 metros até o encontro com o alinhamento da Rua 45 defletindo à direita em 90° 
numa distância de 66,1183 metros pelo referido alinhamento, até a confluência com a Rua 42, tendo em 
curva, 14.13 metros, defletindo à direita numa distância de 92,6183 metros pelo alinhamento da 
referida Rua até a confluência com a Avenida "D", tendo em curva 14,13 metros, defletindo novamente 
à direita numa distância de 66.1118 metros pelo alinhamento da Avenida citada até encontrar o ponto 
inicial." 
ARTIGO 2°- A área descrita no artigo anterior constitui-se cm 
parte da contida na matrícula 76.001, do Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro dc Imóveis dc 
Praia Grande, Estado dc São Paulo. 
ARTIGO 3° - A doação a que se refere a presente Lei será feita 
para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 dc dezembro de 1975. 
Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo 
se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. 
ARTIGO 4° - A Prefeitura se obrigará, na Escritura de Doação, 
a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente á donatária CDHU se, a 
qualquer titulo, for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
ARTIGO 5° - A Prefeitura doadora fornecerá à CDHU toda a 
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de 
Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, 
Certidão da Receita Federal, Pasep dou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. 
ARTIGO 6° - Da Escritura de Doação, deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. 
AV1XADO EM: a? .1S94 
e tine ra 
xp. Administrativo 
Prefeitura cia Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ARTIGO 7° - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA 
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, 
os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste 
município, ficam isentos de tributos. 
ARTIGO r - As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições cm contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária 
de Praia Grande, aos 27 de junho de 19%, ano trigésimo da emancipação. 
O PEREI MOURÃO 
PREF TO 
"./ 
S SPI1 
SECRETÁRIO DE GOVERNO 
Registrada c Publicada na Secretaria de Administração, aos 27 de junho de 1996. 
LUIZ 
SECRETÁRIO 
VA 
NISTRAÇÃO 
proc. 11.365/96 P E G IS TRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAA-.)(..•.' 
(;`,.:.,,.e.::1R.0 GERAL DE AVISOS DO FP ÇO MUNiCiPAt 
1".° 1i DA LEI N.° e, 61! r !. "i O P. 1.:.;ÁN ert4' 
e.ST. ,SAI.N. DE PRAIA GRANDE) L.CANiVE 3(1-Es) 
L 

open original →