| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1996 |
| Date | 1996-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 950/ DE 27 DE JUNHO DE 1996 "AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU". ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balnearia de Praia. Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Sexta Sessão Extraordinária realizada em 27 dc junho dc 1.996, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica a Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, um terreno de forma retangular envolvendo a área de 8.264.575 metros quadrados, no Sítio Emboassú, situado na ciclanlr de Praia Grande, Distrito e município do mesmo nome, que assim se descreve: "iniciando por um ponto designado e prolongando-se numa distância de 110,54 metros até o encontro com o alinhamento da Rua 45 defletindo à direita em 90° numa distância de 66,1183 metros pelo referido alinhamento, até a confluência com a Rua 42, tendo em curva, 14.13 metros, defletindo à direita numa distância de 92,6183 metros pelo alinhamento da referida Rua até a confluência com a Avenida "D", tendo em curva 14,13 metros, defletindo novamente à direita numa distância de 66.1118 metros pelo alinhamento da Avenida citada até encontrar o ponto inicial." ARTIGO 2°- A área descrita no artigo anterior constitui-se cm parte da contida na matrícula 76.001, do Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro dc Imóveis dc Praia Grande, Estado dc São Paulo. ARTIGO 3° - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 dc dezembro de 1975. Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. ARTIGO 4° - A Prefeitura se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente á donatária CDHU se, a qualquer titulo, for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. ARTIGO 5° - A Prefeitura doadora fornecerá à CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal, Pasep dou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. ARTIGO 6° - Da Escritura de Doação, deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei. AV1XADO EM: a? .1S94 e tine ra xp. Administrativo Prefeitura cia Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 7° - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos. ARTIGO r - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de junho de 19%, ano trigésimo da emancipação. O PEREI MOURÃO PREF TO "./ S SPI1 SECRETÁRIO DE GOVERNO Registrada c Publicada na Secretaria de Administração, aos 27 de junho de 1996. LUIZ SECRETÁRIO VA NISTRAÇÃO proc. 11.365/96 P E G IS TRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAA-.)(..•.' (;`,.:.,,.e.::1R.0 GERAL DE AVISOS DO FP ÇO MUNiCiPAt 1".° 1i DA LEI N.° e, 61! r !. "i O P. 1.:.;ÁN ert4' e.ST. ,SAI.N. DE PRAIA GRANDE) L.CANiVE 3(1-Es) L