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norma nº 861/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 1994
Date 1994-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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DERT PERE 
PREF￾Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
r -rADo DE SÃO PAULO 
LE 861 
DE 14 DE ABril DE 1994 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONWNIO COM A ASSOCIAçA0 
DOS DEFICIENTES DE PRAIA GRANDE E 
ADOTA PROVIDNCIAS CORRELATAS." 
ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da 
Estãncia Dalneária de Praia Grande, usando das atribuiçbes que lhe 
são conferidas por Lei, 
Faz saber que a O2mara Municipal de 
Praia Grande, em sua oitava sessão ordinária realizada em de 
março de 1994, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 19 Fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar conv@nio com a Associação dos Deficientes de 
Praia Grande visando cooperação de nível técnico-pedagógico e 
operacional , inclusive termos aditivos e/ou reti-ratificação que 
se fizerem necessárias a execução do conv@nio. 
ARTIGO 20 - As despesas decorrentes 
da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos 
próprios, suplementados se necessários. 
ARTIGO 32 Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário. 
Palácio São. Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande, aos 14 de 
abril de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. 
SECRETARIO GO GOVERNO 
Rr.fli ,,;.h.da e Publicada na Secretaria 
de Administração, aos 14 de abril de 19 4 / 
LUIZ 1P.,"~:;.:. 10)1 VA 
SECRETARIO : MINISTRArA0 
PROCESSO N2 18330/93 

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