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norma nº 862/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 1994
Date 1994-04-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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SECRETARIO DO GOVERNO 
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SECRETAR 
A 
INISTRAÇA0 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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LEI N2 862 
DE 14 DE Abril DE 1994 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE￾LEBRAR CONWNIO COM A UNIVERSIDADE DE 
SA0 PAULO E ADOTA PROVID-èNCIAS COR￾RELATAS." 
ALBERTO PEREIRA MOURRO, Prefeito da 
Estãncia Balnearia de Praia Grande, usando das atribuiçbes que lhe 
são conferidas por Lei, 
1-az saber que a Cãmara Municipal de 
Praia Grande, em sua Oitava Sessão Ordinária realizada em de 
março de 1994„ aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar conv@nio com a Universidade de São Paulo 
USP, inclusive termos aditivos e/ou reti-ratificação que se 
fizerem necessárias a execução do convnio. 
ARTIGO 22 - As despesas decorrentes 
da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos 
próprios, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 32 Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Est2ncia Balnearia de praia Grande, aos 14 
de Abril de 1994, ano vigésimo- oitavo da emancipação. 
de Administração, aos 
PROCESSO N2 18939/93 
Registrada e Publicada na Secretaria 
14 de Abril de 1994./// 

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