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norma nº 864/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 1994
Date 1994-04-14
EmentaINSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 9º DA LEI Nº 714, DE 09 DE ABRIL DE 1.991
native_id737

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texto integral #

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LUIZ 
SECRETARIL 
SILVA 
AD1INISTRAÇMO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ir
eo,400110%P4.• 
s., 
LEI 864 
DE 14 DE Abril DE 1994 
"INSERE PAR AGRAFO úNICO NO ARTIGO 9° 
DA LEI N2 714, DE 09 DE ABRIL DE 
1.991." 
ALBERTO PEREIRA MOURA°, Prefeito da 
Estãncia Balnearia de Praia Grande, usando das atribuiçães que lhe 
são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Cãmara Municipal de 
Praia Grande, em sua oitava sessão ordinária realizada em 2.2. de 
março de 1994, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 12 - Fica inserido no artigo 
92 da Lei n2 714, de 9 de abril de 1991, o parágrafo único com a 
seguinte redaçãoN 
"arágrafo único - Para os conjuntos 
habitacionais de iniciativa da Prefeitura, não haverá limite 
mínimo de unidades". 
ARTIGO 22 As despesas decorrentes 
da execução da presente lei correrão por conta dos recursos 
próprios, suplementados se necessário. 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em contrário. 
Palácio SãO Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estãncia Baineária de Praia Grande, aos 14 de 
abril de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação 
/Nh 
RA mouRno 
PREF; ITO,/ 
._;?r<f 
*
. TH 4 
SECRETARIO DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria 
de Administração, aos 14 de abril de 1994. // 
PPnrFqS0 N2 19732/93 

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