| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 870 DE 23 DE JUNHO DE 1994. MITH SECRETÁRIO DO GOVERNO Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, LUIZ I LVA SECRETA RAÇÃO "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Sessão Ordinária realizada em 15 de Junho de 1994, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Esportes e turismo do Estado de São Paulo, assim como assinar termos de reti e ratificação, visando o recebimento de verbas oriundas do Fundo das Estâncias. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de junho de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. ALBERTO PER A MOURÃO PREF O aos 23 de junho de 1994.