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norma nº 871/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DAÇÄO EM PAGAMENTO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
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H 
SECRETÁRIO DO GOVERNO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 871 
DE 23 DE JUNHO DE 1994. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR 
DAÇÃO EM PAGAMENTO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária 
de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua 
Vigésima Sessão Ordinária realizada em 15 de junho de 1994, aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei, 
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por 
dação em pagamento, os lotes abaixo elencados, devidamente registrados no Cartório de 
Registro de Imóveis de São Vicente, a saber: lotes de 01 a 10 da quadra 33, matriculados sob 
n° 4.782 a 4.791; lotes de 01 a 28 da quadra 34, matriculados sob n° 4.792 a 4.819; lotes de 01 a 
13 da quadra 35, matriculados sob n° 4.820 a 4.832; lotes de 01 a 08 e 15 a 20 da quadra 36, 
matriculados sob n° 4.833 a 4.846; lotes de 01 a 10 da quadra 37, mariculados sob n° 4.847 a 
4.856; lotes de 01 a 03 da quadra 38, matriculados sob n° 4.857 a 4.859; lotes de 01 a 06 da 
quadra 39, matriculados sob n° 4.860 a 4.865; e lotes de 01 a 03 e 20 da quadra 40, matriculados 
sob n° 4.866 a 4.869, ambos do loteamento denominado Vila Assumpção, neste município. 
Parágrafo único - Os imóveis especificados neste artigo 
deverão ser recebidos como pagamento dos débitos fiscais decorrentes de tributos incidentes 
sobre os mesmos, no montante atual de 59.056,39 (cinquenta e nove mil e cinquenta e 
seis vírgula trinta e nove) U.F.P.G. (unidade fiscal de Praia Grande), ajuntado, se necessário, 
em razão do tempo, de acréscimo legais. 
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco, Prefeitura da Estância Balneária de 
Praia Grande, aos 23 de junho de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia 9rande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
t 
, 
Registrado e publicado na Secretaria de Adl j3traçã 
LUIZ A 
SECRETÁ NISTRAÇÃO 
aos 23 de junho de 1994. 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
',1 0 QUADRO ,L e IV DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, 
COM;() ZME A ZT ° lã DA LEI N.o 681/90 (LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALI DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM 02 3 (IR N,„,„,V0 cie -19 9 t( 
I n a de Oliveira 
Çellefe Dl . Exp. Administrativo 
PROCESSO Nº 13.146/93 

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