| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DAÇÄO EM PAGAMENTO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. |
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H SECRETÁRIO DO GOVERNO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 871 DE 23 DE JUNHO DE 1994. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DAÇÃO EM PAGAMENTO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Sessão Ordinária realizada em 15 de junho de 1994, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por dação em pagamento, os lotes abaixo elencados, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, a saber: lotes de 01 a 10 da quadra 33, matriculados sob n° 4.782 a 4.791; lotes de 01 a 28 da quadra 34, matriculados sob n° 4.792 a 4.819; lotes de 01 a 13 da quadra 35, matriculados sob n° 4.820 a 4.832; lotes de 01 a 08 e 15 a 20 da quadra 36, matriculados sob n° 4.833 a 4.846; lotes de 01 a 10 da quadra 37, mariculados sob n° 4.847 a 4.856; lotes de 01 a 03 da quadra 38, matriculados sob n° 4.857 a 4.859; lotes de 01 a 06 da quadra 39, matriculados sob n° 4.860 a 4.865; e lotes de 01 a 03 e 20 da quadra 40, matriculados sob n° 4.866 a 4.869, ambos do loteamento denominado Vila Assumpção, neste município. Parágrafo único - Os imóveis especificados neste artigo deverão ser recebidos como pagamento dos débitos fiscais decorrentes de tributos incidentes sobre os mesmos, no montante atual de 59.056,39 (cinquenta e nove mil e cinquenta e seis vírgula trinta e nove) U.F.P.G. (unidade fiscal de Praia Grande), ajuntado, se necessário, em razão do tempo, de acréscimo legais. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de junho de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. Prefeitura da Estância Balneária de Praia 9rande ESTADO DE SÃO PAULO t , Registrado e publicado na Secretaria de Adl j3traçã LUIZ A SECRETÁ NISTRAÇÃO aos 23 de junho de 1994. REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO ',1 0 QUADRO ,L e IV DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, COM;() ZME A ZT ° lã DA LEI N.o 681/90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALI DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM 02 3 (IR N,„,„,V0 cie -19 9 t( I n a de Oliveira Çellefe Dl . Exp. Administrativo PROCESSO Nº 13.146/93