| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 16 de 11 de abril de 1.967 |
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Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo LEI Nº 63/70 De 04 de dezembro de 1.970 "Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 16 de 11 de abril de 1.967". Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal em sua 40º Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de dezembro de 1.970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto-Lei nº 16, de 11 de abril de 1.967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - São considerados como feriados religiosos, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1.966,as seguintes datas: a) SEXTA FEIRA DA PAIXÃO; b) CORPUS CHRISTI; c) 2 DE NOVEMBRO -FINADOS;e d) 8 DE DEZEMBRO -Conceição de Nossa Senhora". Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor aos 1º de janeiro de 1.971, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Praia Grande,Aos 04 de dezembro de 1.970. Ano Quarto da Emancipação. DORIVALDO LORIA JÚNIOR Prefeitura Prefeitura do Município de Praia Grande Estado de São Paulo Registrada e Publicada na Diretoria Geral de Negócios Jurídicos e Administrativos,Aos 04 de dezembro de 1.970. JENNER DE ANDRADE E SILVA Diretor Geral de Negócios Administrativos PROCESSO Nº 4951/70