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norma nº 63/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 16 de 11 de abril de 1.967
native_id747

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Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
LEI Nº 63/70
De 04 de dezembro de 1.970
"Dá nova redação ao artigo 1º
do Decreto-Lei nº 16 de 11 de 
abril de 1.967".
Eu, DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito do Município de 
Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas 
por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal em sua 40º Sessão 
Ordinária, realizada no dia 02 de dezembro de 1.970, aprovou 
e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto-Lei nº 16, de 11 
de abril de 1.967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - São considerados como feriados 
religiosos, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 86, de 27 
de dezembro de 1.966,as seguintes datas:
a) SEXTA FEIRA DA PAIXÃO;
b) CORPUS CHRISTI;
c) 2 DE NOVEMBRO -FINADOS;e
d) 8 DE DEZEMBRO -Conceição de Nossa Senhora".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor aos 1º de janeiro 
de 1.971, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Praia Grande,Aos 04 de
dezembro de 1.970. Ano Quarto da Emancipação.
DORIVALDO LORIA JÚNIOR
Prefeitura
Prefeitura do Município de Praia Grande
Estado de São Paulo
Registrada e Publicada na Diretoria Geral de 
Negócios Jurídicos e Administrativos,Aos 04 de dezembro de 
1.970.
JENNER DE ANDRADE E SILVA
Diretor Geral de Negócios Administrativos
PROCESSO Nº 4951/70

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