| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | CRIA A BIENAL DO LIVRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI NP 825 DE 14 DE SETEMBRO DE 19Q:. CRIA A BIENAL DO LIVRO E DA OUTRAS PROVIDNCIAS." ALBERTO PEREIRA MOURA°, Pre ito da Estsncia Balnearia de Praia Grande, usando das ribuiçbes que me são conferidas por Lei, Faço saber que a CSmara Munipai em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 01 de tembro de 1993, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 12 - Fica criada Bienal do Livro" a ser comemorada no ms de abril. PARAGRAFO UNICO -Fica sendo o lona de 1994 o primeira para a realização da Bienal do Livro. ARTIGO 22 - Será a Bienal do Livro realizada no período de 02(dois) em 02(dois) a nos, com o ubjciAivo de promover e incentivar o hábito da leitura dos Livros s para-didáticos, literários, técnicos e de vestibulares. ARTIGO 32 - O evento será promovido pelas Secretarias Municipais de Educação e de Turismo e Cultura e constará no calendário Municipal escolar. ARTIGO 40 - Fica facultado à apresentação de peças teatrais, exposição de artes plásticas, esculturas, de conserta musical e sarau, com o fim de ilustrar o evento. ARTIGO 50 - As despesas decorrentes com e execução desta Lei correrão por conta de dataçbes próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 62 - Esta Lei entrará em LEMOS SMITH SECRETARIO DO GOVERNO u ( Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO or na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em Palácio São Francisco de Assis, feitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande, aos 14 de embro de 1993, ano vigésimo sétimo da emancipação. ALBERTO PEREIRA MOURA° PREF ITO ReC4JA~ e Publicado, n Wcretaria de Administração, aos 15 de Setembro de 1993. JA1 Á oalki LUIZ ARL - A SILVA SECRETARIO DE ADMINISTRAÇA0 3CESSO N2 13982/93 mcccgs REGSTRADO EM LIVRO COMPETE4U. E A::XADO 1'0 QtiAD O GERA'.. DE AVISOS DO CONFLEME A.-ri.° lã DA LEI N.o 681/':!..) 1 ii(.',ÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DUR.4 a 3 MÊS) DIAS. AFIXADO EM: j cJ com -SA (11 4 3