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norma nº 825/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 1993
Date 1993-09-14
EmentaCRIA A BIENAL DO LIVRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id751

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI NP 825 
DE 14 DE SETEMBRO DE 19Q:. 
CRIA A BIENAL DO LIVRO E DA 
OUTRAS PROVIDNCIAS." 
ALBERTO PEREIRA MOURA°, Pre 
ito da Estsncia Balnearia de Praia Grande, usando das 
ribuiçbes que me são conferidas por Lei, 
Faço saber que a CSmara Muni￾pai em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 01 de 
tembro de 1993, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 12 - Fica criada 
Bienal do Livro" a ser comemorada no ms de abril. 
PARAGRAFO UNICO -Fica sendo o 
lona de 1994 o primeira para a realização da Bienal do Livro. 
ARTIGO 22 - Será a Bienal do 
Livro realizada no período de 02(dois) em 02(dois) a nos, com o 
ubjciAivo de promover e incentivar o hábito da leitura dos Livros 
s para-didáticos, literários, técnicos e de vestibulares. 
ARTIGO 32 - O evento será 
promovido pelas Secretarias Municipais de Educação e de Turismo e 
Cultura e constará no calendário Municipal escolar. 
ARTIGO 40 - Fica facultado à 
apresentação de peças teatrais, exposição de artes plásticas, 
esculturas, de conserta musical e sarau, com o fim de ilustrar o 
evento. 
ARTIGO 50 - As despesas 
decorrentes com e execução desta Lei correrão por conta de 
dataçbes próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
ARTIGO 62 - Esta Lei entrará em 
LEMOS SMITH 
SECRETARIO DO GOVERNO 
u ( 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
or na data de sua publicação, revogadas as disposiçbes em 
Palácio São Francisco de Assis, 
feitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande, aos 14 de 
embro de 1993, ano vigésimo sétimo da emancipação. 
ALBERTO PEREIRA MOURA° 
PREF ITO 
ReC4JA~ e Publicado, n 
Wcretaria de Administração, aos 15 de Setembro de 1993. 
JA1 Á 
oalki 
LUIZ ARL - A SILVA 
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇA0 
3CESSO N2 13982/93 
mcccgs 
REGSTRADO EM LIVRO COMPETE4U. E A::XADO 
1'0 QtiAD O GERA'.. DE AVISOS DO 
CONFLEME A.-ri.° lã DA LEI N.o 681/':!..) 1 ii(.',ÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DUR.4 a 3 MÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: j cJ com -SA (11
4 3 

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