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norma nº 868/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1994
Date 1994-06-01
EmentaALTERA O ARTIGO 1º E 3º DA LEI 825, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 868 
DE 01 DE JUNHO DE 1994 
"ALTERA O ARTIGO 1° E 3° DA LEI N° 825, DE 14 DE 
SETEMBRO DE 1993 E ADOTA PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS". 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária 
de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua 
Segunda Sessão Extraordinária realizada em 18 de maio de 1994,aprovou e Eu Sanciono e 
Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 1° - O artigo 1° da Lei n° 825, de 14 de Setembro de 
1993, passa a ter a seguinte redação: 
"ARTIGO 1° - Fica criada a "BIENAL DO LIVRO" a ser 
comemorada no Mês de JUNHO". 
ARTIGO 2°- O artigo 3° da Lei n° 825, de 14 de Setembro de 
1993, passa a ter a seguinte redação: 
"ARTIGO 3° - O evento será promovido pela Secretaria 
Municipal de Turismo e Cultura e constará no calendário Municipal 
Escolar". 
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes com a execução da 
presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária 
de Praia, em 1° de junho de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. 
SECRETÁRIO DO GOVERNO 
em 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO Álkt./044 WIP.t
< 
kr. 1 
‘11.05. 
0: ,4 
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, 
01 de junho de 1994. 
LUIZ A 
SECRETA MINISTRAÇÃO 
proc. n° 9390/94 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
',O OU A D R. O GERA'. DE P.VISOS EX) P-..ty.) . MUNICIPAL 
COP4FaZME ART.° 106 DA LEI Ni) 681 ,tÃ1 (LEI ORGÂNICP 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRES), 
DIAS. 
AFIXADO ER 0..5R-"--101 ,-”.°) 
Ma.,e,od antes 
SEAD - 

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