| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1994 |
| Date | 1994-06-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º E 3º DA LEI 825, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 868 DE 01 DE JUNHO DE 1994 "ALTERA O ARTIGO 1° E 3° DA LEI N° 825, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Segunda Sessão Extraordinária realizada em 18 de maio de 1994,aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1° - O artigo 1° da Lei n° 825, de 14 de Setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: "ARTIGO 1° - Fica criada a "BIENAL DO LIVRO" a ser comemorada no Mês de JUNHO". ARTIGO 2°- O artigo 3° da Lei n° 825, de 14 de Setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: "ARTIGO 3° - O evento será promovido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e constará no calendário Municipal Escolar". ARTIGO 3°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia, em 1° de junho de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. SECRETÁRIO DO GOVERNO em Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Álkt./044 WIP.t < kr. 1 ‘11.05. 0: ,4 Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, 01 de junho de 1994. LUIZ A SECRETA MINISTRAÇÃO proc. n° 9390/94 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO ',O OU A D R. O GERA'. DE P.VISOS EX) P-..ty.) . MUNICIPAL COP4FaZME ART.° 106 DA LEI Ni) 681 ,tÃ1 (LEI ORGÂNICP DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRES), DIAS. AFIXADO ER 0..5R-"--101 ,-”.°) Ma.,e,od antes SEAD -