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norma nº 843/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM OS CUSTOS DO SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E COM AS DESPESAS DE PESSOAL DA SANTA CASA DE PRAIA GRANDE – AÇÃO MÉDICA COMUNITÁRIA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2 843 
DE 08 DE NOVEMBRO 
.,AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ARCAR COM OS CUSTOS DO SERVIÇO DE 
TRAUMATOLOGIA E COM AS DESPESAS DE 
PESSOAL DA SANTA CASA DE PRAIA GRANDE 
- AÇA° MÉDICA COMUNITARIA E ADOTA 
PROVID-èNCIAS CORRELATAS." 
ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da. 
Estáncia Balnearia de Praia Gránde, usando .7.ti- rhitir Que lhe 
c,.ão conferidas por Lei, 
Faz saber Que a O. mira Municipal de 
Praia Grande, em sua 7G Sessão Extraordinária realizada em 27 de 
outubro de 1993 aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo 
autorizado a arcar com os custos dos serviços de traumatologia da. 
Santa Casa de Praia. Grande - Ação Médica Comunitária. 
Parágrafo primeiro - Os custos deste=. 
serviços abrangem 
- O material utilizado para os ser￾viços de traumatologia; 
- Serviço médico, remunerado men￾salmente à razão de 07 (sete) 
vezes o vencimento deste cargo , 
mais as vantagens previstas na 
legislação vigente e concedidas a 
todos os médicos da rede muni￾cipal de saúde. 
Parágrafo segundo - A Santa casa de 
Praia Grande --ã Aço Médica Comunitária, repassará mensalmente a 
Municipalidade o reembolso do serviço de traumatologia realizado 
pelo Serviço Unificado de Saúde. 
ARTIGO 22 - Fica autorizado o Poder 
Exerutivo a arcar com o custo mensal do pessoalmédico, da Unidade 
de Terapia Intensiva da Santa casa de Praia. Grande - Ação Médica 
Comunitária, assim que colocada em funcionamento, á mesma razão do 
previsto no inciso II, parágrafo 12, do artigo 12 desta lei. 
. 1.065 - 100x1 1.065 — 100x1 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2 843 
DE 08 DE NOVEMBRO 
"AHTORT7A O PXPCIITIVn MUNICIPAL A 
ARCAR COM OS CUSTOS DO SERVIÇO DE 
TRAUMATOLOGIA E COM AS DESPESAS DE 
PESSOAL DA SANTA CASA DE PRAIA GRANDE 
- AÇA0 MÉDICA COMUNITARIA f ADOTA 
PROVIDèNCIAS CORRELATAS.' 
Esténcia BainpAria de Praia 
são conferidas por Lei, 
ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da 
Grande, usando das atribui cães. que lhe 
de 
de 
Faz saber que a Câmara Municipal 
Praia. Grande, em sua 20 Sessão Extraordinária realizada em 27 
outubro de 1993 aprovou e Eu Sanciono e Promulgo e seguinte Lei, 
autorizado a 
anta Casa de 
ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo 
arcar com os custos dos serviros de traumatologia da 
Praia Grande - Ação Médica Comunitária. 
Parágrafo primeiro - Os custos destes 
serviços abrangem 
- O material utilizado para os ser￾viros de traumatologia; 
II - Serviço médico, remunerado men￾salmente à razão de 07 (sete) 
vezes o vencimento deste cargo 
mais as vantaqens previstas na 
legislação vigente e concedidas a 
todos os médicos da rede muni￾cipal de saúde. 
Parágrafo segundo - A Santa casa OP, 
Praia Grande - Ação Médica Comunitária, repassará mensalmente Municipalidade o reembolso do serviço de traumatologia realizado 
pelo Serviço Unificado de saúde. 
ARTIGO 2 - Fica autorizado o Poder 
Executivo a arcar com o custo mensal do pessoal médico, da Unidade de Terapia Intensiva da Santa casa de Praia. Grande - Ação Médica 
Comunitária, assim que colocada em funcionamento, á mesma razão do 
previsto no inciso II, parágrafo 12, do artigo 12 desta lei. 
RA MOURAO 
ITO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Parágrafo único - A beneficiária 
prestará conta.; das verbas recebidas, observando-se a riafa 
liberação dos rerur,,,, n. 
ARTIGO 32 - Fica autorizado o Poder 
Executivo a celebrar convénio com a Santa Casa de Praia Grande - 
Ação Médica Comunitária, nos termos estabelecidos por esta L 
vi ando a instrumentalização da presente. s 
ARTIGO 42 '-- As 'despesas decorrentes 
da execudi_o da. presente Lei cnrrerão por conta dos recurF-ns 
próprios, suplementados se necessários. 
ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário, 
RUI LEMOS oMITH 
SECRETARIO DO GOVERNO 
de Administração, a- Registrada e Publicada na Secretaria 
08 de novembro de 1.993./// 
L
414 
UI SILVA 
SECRETA e i ADMINISTRAÇA0 
PRMERSO No 1 55A3 -- ç 
REGIST rOk 1) O EM LIVRO COMPETE11.E E AFIXADO 
NO Q U A D O GERA', DE AVISOS fY3 PAÇO MUNICIPAL, 
CONFORME ART.° IN DA LEI N.o 681/90 (LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA G LANDE) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: o 7-nou e".4 bt;:20i -I 9 73 
Chefe Div. 
11 frieira 
ma, Adminst,otwo 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Parágrafo único - A beneficiária 
prestará contas das verbas recebidas, observando-se a data de 
iiheração dos recursos. 
ARTIGO 32 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar conv-ênio com a Santa Casa de Praia Grande - 
Ação Médica Comunitária, nos termos estabelecidos por esta Lei, 
visando a instrumentalização da presente. 
ARTIGO 42 - As despesas decorrentes 
da execução da presente Lei cortérau por conta dos recursos 
próprios, suplementados se 
ARTIGO 50 - Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçóes em contrário. 
ALBERTO PER-IRA MOURA° 
PREFEITO 
RUI LEMOS MITH 
SECRETARIO DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria 
de Administração, aos 08 de novembro de 1.993./// 
LUI SILVA 
SECRETAi-, ADMINISTRAçA0 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETE1TE E AFIXADO 
NO Q ti A D O GERA!. DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, 
CONFORME ART.° 13 DA LEI N o 681/90 (LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA klANDE ) DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
freira 
Adrninstrativo 

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