| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM OS CUSTOS DO SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E COM AS DESPESAS DE PESSOAL DA SANTA CASA DE PRAIA GRANDE – AÇÃO MÉDICA COMUNITÁRIA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2 843 DE 08 DE NOVEMBRO .,AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM OS CUSTOS DO SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E COM AS DESPESAS DE PESSOAL DA SANTA CASA DE PRAIA GRANDE - AÇA° MÉDICA COMUNITARIA E ADOTA PROVID-èNCIAS CORRELATAS." ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da. Estáncia Balnearia de Praia Gránde, usando .7.ti- rhitir Que lhe c,.ão conferidas por Lei, Faz saber Que a O. mira Municipal de Praia Grande, em sua 7G Sessão Extraordinária realizada em 27 de outubro de 1993 aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com os custos dos serviços de traumatologia da. Santa Casa de Praia. Grande - Ação Médica Comunitária. Parágrafo primeiro - Os custos deste=. serviços abrangem - O material utilizado para os serviços de traumatologia; - Serviço médico, remunerado mensalmente à razão de 07 (sete) vezes o vencimento deste cargo , mais as vantagens previstas na legislação vigente e concedidas a todos os médicos da rede municipal de saúde. Parágrafo segundo - A Santa casa de Praia Grande --ã Aço Médica Comunitária, repassará mensalmente a Municipalidade o reembolso do serviço de traumatologia realizado pelo Serviço Unificado de Saúde. ARTIGO 22 - Fica autorizado o Poder Exerutivo a arcar com o custo mensal do pessoalmédico, da Unidade de Terapia Intensiva da Santa casa de Praia. Grande - Ação Médica Comunitária, assim que colocada em funcionamento, á mesma razão do previsto no inciso II, parágrafo 12, do artigo 12 desta lei. . 1.065 - 100x1 1.065 — 100x1 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2 843 DE 08 DE NOVEMBRO "AHTORT7A O PXPCIITIVn MUNICIPAL A ARCAR COM OS CUSTOS DO SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E COM AS DESPESAS DE PESSOAL DA SANTA CASA DE PRAIA GRANDE - AÇA0 MÉDICA COMUNITARIA f ADOTA PROVIDèNCIAS CORRELATAS.' Esténcia BainpAria de Praia são conferidas por Lei, ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da Grande, usando das atribui cães. que lhe de de Faz saber que a Câmara Municipal Praia. Grande, em sua 20 Sessão Extraordinária realizada em 27 outubro de 1993 aprovou e Eu Sanciono e Promulgo e seguinte Lei, autorizado a anta Casa de ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo arcar com os custos dos serviros de traumatologia da Praia Grande - Ação Médica Comunitária. Parágrafo primeiro - Os custos destes serviços abrangem - O material utilizado para os serviros de traumatologia; II - Serviço médico, remunerado mensalmente à razão de 07 (sete) vezes o vencimento deste cargo mais as vantaqens previstas na legislação vigente e concedidas a todos os médicos da rede municipal de saúde. Parágrafo segundo - A Santa casa OP, Praia Grande - Ação Médica Comunitária, repassará mensalmente Municipalidade o reembolso do serviço de traumatologia realizado pelo Serviço Unificado de saúde. ARTIGO 2 - Fica autorizado o Poder Executivo a arcar com o custo mensal do pessoal médico, da Unidade de Terapia Intensiva da Santa casa de Praia. Grande - Ação Médica Comunitária, assim que colocada em funcionamento, á mesma razão do previsto no inciso II, parágrafo 12, do artigo 12 desta lei. RA MOURAO ITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo único - A beneficiária prestará conta.; das verbas recebidas, observando-se a riafa liberação dos rerur,,,, n. ARTIGO 32 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convénio com a Santa Casa de Praia Grande - Ação Médica Comunitária, nos termos estabelecidos por esta L vi ando a instrumentalização da presente. s ARTIGO 42 '-- As 'despesas decorrentes da execudi_o da. presente Lei cnrrerão por conta dos recurF-ns próprios, suplementados se necessários. ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário, RUI LEMOS oMITH SECRETARIO DO GOVERNO de Administração, a- Registrada e Publicada na Secretaria 08 de novembro de 1.993./// L 414 UI SILVA SECRETA e i ADMINISTRAÇA0 PRMERSO No 1 55A3 -- ç REGIST rOk 1) O EM LIVRO COMPETE11.E E AFIXADO NO Q U A D O GERA', DE AVISOS fY3 PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ART.° IN DA LEI N.o 681/90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA G LANDE) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM: o 7-nou e".4 bt;:20i -I 9 73 Chefe Div. 11 frieira ma, Adminst,otwo Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo único - A beneficiária prestará contas das verbas recebidas, observando-se a data de iiheração dos recursos. ARTIGO 32 - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar conv-ênio com a Santa Casa de Praia Grande - Ação Médica Comunitária, nos termos estabelecidos por esta Lei, visando a instrumentalização da presente. ARTIGO 42 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei cortérau por conta dos recursos próprios, suplementados se ARTIGO 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçóes em contrário. ALBERTO PER-IRA MOURA° PREFEITO RUI LEMOS MITH SECRETARIO DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 08 de novembro de 1.993./// LUI SILVA SECRETAi-, ADMINISTRAçA0 REGISTRADO EM LIVRO COMPETE1TE E AFIXADO NO Q ti A D O GERA!. DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, CONFORME ART.° 13 DA LEI N o 681/90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA klANDE ) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. freira Adrninstrativo