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norma nº 877/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 1994
Date 1994-06-29
EmentaCRIA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DISPOSITIVOS LEGAIS, PARA ATENDER NO QUE CONCERNE, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR MUNICIPAL E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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ALBERTO PERE A MOURÃO 
PREFE O 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 877 
De 29 de junho de 1.994. 
~y ice. .1 
• 
"CRIA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DISPOSITIVOS 
LEGAIS, PARA ATENDER NO QUE CONCERNE, O SERVIÇO 
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR MUNICIPAL E 
ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." 
ALBERTO PEREIRA MOURA°, Prefeito da Estância 
Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei, 
Faço saber que a Cânlara Municipal em sua Terceira Sessão 
Extraordinária, realizada em 22 de junho de 1994, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei, 
ARTIGO 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Receita para 
atender o Serviço de Assistência Médica ao Servidor, o código 1210.07.00 Contribuições para o 
Serviço de Assistência Médica ao Servidor Municipal com previsão de CR$ 700.000.000,00 
(setecentos milhões de cruzeiros reais). 
ARTIGO 2° - Fica aberta no orçamento vigente da Despesa a sub 
unidade 02.15.01 - Serviço de Assistência Médica ao Servidor Municipal, com as seguintes 
dotações: 
02.15.01 - 15.81.488.2.031 - Manutenção das atividades do Serviço. 
3.1.2.0 - Material de Consumo CR$ 100.000.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais CR$ 250.000.000,00 
3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 250.000.000,00 
02.15.01 - 15.81.488.1.015 - Equipamento e Mat. Permanente do Serviço. 
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente CR$ 100.000.000,00 
Total das Dotações CR$ 700.000.000,00 
ARTIGO 3° - A Secretaria de Finanças, pelo Departamento da 
Despesa, internamente providenciará, os mecanismos técnicos contábeis de praxe para atender 
as inovações decorrentes desta Lei, subordinando-os às normas da Lei orçamentária em vigor. 
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária 
de Praia Grande, aos 29 de junho de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. 
'Llexíva* 
/ s( AfIXADO EM: 02-9 
de Oliveira 
Chefe Div. Ex Administrativo 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEMOS SMI H 
SECRETÁRIO DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 
aos 29 de junho de 1994. 
fake 
LUIZ C RL S 
SECRETÁRIO B MINISTRAÇÃO 
proc. 8980194 
R E G1S THA DO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAR) 
D O GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL 
COoli,URME ART.° 105 DA LEI N.o 681/90 (LEI ORGÂNICA 
DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TeS) 
DIAS 

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