| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 1994 |
| Date | 1994-06-29 |
| Ementa | CRIA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DISPOSITIVOS LEGAIS, PARA ATENDER NO QUE CONCERNE, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR MUNICIPAL E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ALBERTO PERE A MOURÃO PREFE O Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 877 De 29 de junho de 1.994. ~y ice. .1 • "CRIA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DISPOSITIVOS LEGAIS, PARA ATENDER NO QUE CONCERNE, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR MUNICIPAL E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." ALBERTO PEREIRA MOURA°, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Cânlara Municipal em sua Terceira Sessão Extraordinária, realizada em 22 de junho de 1994, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Receita para atender o Serviço de Assistência Médica ao Servidor, o código 1210.07.00 Contribuições para o Serviço de Assistência Médica ao Servidor Municipal com previsão de CR$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros reais). ARTIGO 2° - Fica aberta no orçamento vigente da Despesa a sub unidade 02.15.01 - Serviço de Assistência Médica ao Servidor Municipal, com as seguintes dotações: 02.15.01 - 15.81.488.2.031 - Manutenção das atividades do Serviço. 3.1.2.0 - Material de Consumo CR$ 100.000.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais CR$ 250.000.000,00 3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 250.000.000,00 02.15.01 - 15.81.488.1.015 - Equipamento e Mat. Permanente do Serviço. 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente CR$ 100.000.000,00 Total das Dotações CR$ 700.000.000,00 ARTIGO 3° - A Secretaria de Finanças, pelo Departamento da Despesa, internamente providenciará, os mecanismos técnicos contábeis de praxe para atender as inovações decorrentes desta Lei, subordinando-os às normas da Lei orçamentária em vigor. ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de junho de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. 'Llexíva* / s( AfIXADO EM: 02-9 de Oliveira Chefe Div. Ex Administrativo Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEMOS SMI H SECRETÁRIO DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 29 de junho de 1994. fake LUIZ C RL S SECRETÁRIO B MINISTRAÇÃO proc. 8980194 R E G1S THA DO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAR) D O GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL COoli,URME ART.° 105 DA LEI N.o 681/90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TeS) DIAS