| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1994 |
| Date | 1994-09-22 |
| Ementa | OBRIGA OS SUPERMERCADOS E MERCADINHOS DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE A MANTEREM UMA BALANÇA - PILOTO PARA AFERIÇÃO DO PESO DAS MERCADORIAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 880 DE 22 DE SETEMBRO DE 1994. ( "OBRIGA OS SUPERMERCADOS E MERCADIDNHOS DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE A MANTEREM UMA BALANÇA - PILOTO PARA AFERIÇÃO DO PESO DAS MERCADORIAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Sétima Sessão Ordinária, realizada em 31 de Agosto de 1994,aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1° - Os supermercados e mercadinhos do Município de Praia Grande, ficam obrigados a manter, no interior da área de venda, uma balança- piloto para aferição do peso das mercadorias. ARTIGO 2° - A balança - piloto deverá ser instalada em local de fácil acesso aos usuários, devendo, igualmente, ser aferida e lacrada. ARTIGO 3° - Fica concedido o prazo de 60(sessenta) dias para os estabelecimentos comerciais adotarem a providência mencionada no artigo 1° desta Lei. ARTIGO 4°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessários. ARTIGO 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de Setembro de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação. — - ALBERTO PEREIfjCA MOURAO PREFE O SECRETÁRIO DO GOVERNO Prefeitura da Estância Balneária de Praia-.Graride ESTADO DE SÃO PAULO Registrada e Publicada na Secretaria de Admii0tração, aos 2 8 de Setembro de 1994. LUIZ SECRETA OS D SIL DE AI ISTRAÇÃO PROC. 15.270/94 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXAR' NO QUAD O GERA' DE tVISOS Do MUNICIPAL, COMF(MME ART.° LJ6 tM LEI N o 681,':-Iu (LII ORbANICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM: 9cR Ztodota a cSantos SEAD -