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norma nº 199/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 199 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaAltera e insere dispositivos a Lei Complementar nº 092, de 07 de dezembro de 1994.
native_id777

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI COMPLEMENTAR N° 199 
DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 
"ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS A LEI 
COMPLEMENTAR N° 092, DE 07 DE DEZEMBRO 
DE 1994" 
RICARDO AKINOBIJ YAMAUTI, Prefeito da Estancia 
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima 
Quarta Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 1998, aprovou e Eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei Complementar: 
ARTIGO 1" - (VETADO) 
ARTIGO 2° - Fica inserido parágrafo único no artigo 17 
da Lei Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994, com a seguinte redação: 
"Parágrafo único - Durante o período de funcionamento, 
todo o lixo proveniente do quiosque deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados e 
depositados nos cestos especialmente instalados no passeio da orla marítima, deforma a facilitar 
o serviço de limpeza pública municipal." 
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes com a execução 
desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
ARTIGO 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balnearia de Praia Grande, aos 08 de setembro de 1998, ano trigésimo segundo da emancipação. 
RICARDO A INOBU YAMAUTI 
PREFEITO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
BENS YR Fl EROA 
SE ETÁRC DE ABAS ECIMENTO 
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 
08 de setembro de 1.998. 
KLEBER VI ENTE CAVALCANTE 
SECRETÁRI DE ADMINISTRAÇÃO 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETEN rE E AFIXP,E.t 
NO QUADRO GERAL DE AVISO DO R-'.;0 
CONFORái Affi." 10C, C1P, Crs, (LEI ORGÂNICA 
DA EST. OALN. Í:LT GRANDE) DURANTE 3 (TRÉS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: D PL)-/-1 S S'• 
cle Oliveira 
ÇIefe ;) :scirninistrutiVO 
Proc. 17.800/1994 

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