| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | Altera e insere dispositivos a Lei Complementar nº 092, de 07 de dezembro de 1994. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI COMPLEMENTAR N° 199 DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 "ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N° 092, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994" RICARDO AKINOBIJ YAMAUTI, Prefeito da Estancia Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quarta Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 1998, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1" - (VETADO) ARTIGO 2° - Fica inserido parágrafo único no artigo 17 da Lei Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Durante o período de funcionamento, todo o lixo proveniente do quiosque deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados e depositados nos cestos especialmente instalados no passeio da orla marítima, deforma a facilitar o serviço de limpeza pública municipal." ARTIGO 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 08 de setembro de 1998, ano trigésimo segundo da emancipação. RICARDO A INOBU YAMAUTI PREFEITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO BENS YR Fl EROA SE ETÁRC DE ABAS ECIMENTO Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de setembro de 1.998. KLEBER VI ENTE CAVALCANTE SECRETÁRI DE ADMINISTRAÇÃO REGISTRADO EM LIVRO COMPETEN rE E AFIXP,E.t NO QUADRO GERAL DE AVISO DO R-'.;0 CONFORái Affi." 10C, C1P, Crs, (LEI ORGÂNICA DA EST. OALN. Í:LT GRANDE) DURANTE 3 (TRÉS) DIAS. AFIXADO EM: D PL)-/-1 S S'• cle Oliveira ÇIefe ;) :scirninistrutiVO Proc. 17.800/1994