br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 203/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 203 / 1998
Date 1998-10-16
EmentaDá nova redação ao "caput" do artigo 4º da Lei Complementar nº 092, de 07 de dezembro de 1994.
native_id778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
/0" LEI COMPLEMENTAR N" 203 
DE 16 DE OUTUBRO DE 1998 
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO 
ARTIGO 4° DA LEI COMPLEMENTAR N" 
092, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994" 
RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Trigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de Outubro de 1998, Aprovou e Eu 
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar: 
ARTIGO 1" - O "caput" do artigo 4" da Lei 
Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ARTIGO 4° - Fica vedado a instalação de toldos 
ou coberturas de qualquer natureza que possam alterar a estética e o planejamento 
urbano previsto para os quiosques no projeto de urbanização da orla da praia, exceto a 
utilização de guarda-sóis, nos termos do Decreto regulamentador." 
ARTIGO 2" - As despesas decorrentes com a 
execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 3" - Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de Outubro de 1998, ano trigésimo segundo da 
emancipação. 
Administração, ao 1 6 de 
R B NS YR FI 
SEC ETÁRI I D ABAS 
Reg" strada e blicada 
outuhro de 1998 
UltROA 
CIMENTO 
na Secretaria de 
KLEBER VICENT CAVALCANTE 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
PROC.1 7.800194 
FEWSTRADO EM LIVRO COMPETENTE E 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL 
ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA 
r rirrACr,.. 

open original →