| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1998 |
| Date | 1998-10-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao "caput" do artigo 4º da Lei Complementar nº 092, de 07 de dezembro de 1994. |
| native_id | 778 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO /0" LEI COMPLEMENTAR N" 203 DE 16 DE OUTUBRO DE 1998 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 4° DA LEI COMPLEMENTAR N" 092, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994" RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de Outubro de 1998, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar: ARTIGO 1" - O "caput" do artigo 4" da Lei Complementar n° 092, de 07 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 4° - Fica vedado a instalação de toldos ou coberturas de qualquer natureza que possam alterar a estética e o planejamento urbano previsto para os quiosques no projeto de urbanização da orla da praia, exceto a utilização de guarda-sóis, nos termos do Decreto regulamentador." ARTIGO 2" - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3" - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de Outubro de 1998, ano trigésimo segundo da emancipação. Administração, ao 1 6 de R B NS YR FI SEC ETÁRI I D ABAS Reg" strada e blicada outuhro de 1998 UltROA CIMENTO na Secretaria de KLEBER VICENT CAVALCANTE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PROC.1 7.800194 FEWSTRADO EM LIVRO COMPETENTE E NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA r rirrACr,..