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norma nº 232/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 232 / 1999
Date 1999-10-14
EmentaAltera a redação do artigo 3º da Lei Complementar nº 092, de 07 de dezembro de 1994.
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texto integral #

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S AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA 
REFEITO EM EXERCÍCIO 
DOMIN 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
LEI COMPLEMENTAR N° 232 
DE 14 DE OUTUBRO DE 1999 
" ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA 
LEI COMPLEMENTAR N° 092, DE 07 DE 
DEZEMBRO DE 1.994". 
DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA , 
Prefeito em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal em Sua 
Trigésima Primeira Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 1999, Aprovou 
e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei Complementar: 
Artigo 1° - O artigo 3° da Lei Complementar 
n° 092, de 07 de dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ARTIGO 3° - Fica autorizada a instalação 
de nome fantasia em qualquer das unidades dos quiosques, que terão suas 
dimensões, local de instalação e croqui estabelecidos mediante Decreto, 
vedada na instalação qualquer mensagem publicitária de empresas. 
§ 1° - Os materiais que podem ser 
utilizados para a instalação do nome fantasia, obedecidos o croqui e material 
descritivo, são: 
a) — neon; 
b) — luminoso em acrílico ou tipo "night 
and day"; 
c) - placa em material acrílico. 
§ 2° - O nome fantasia poderá constar, 
também, dos guarda-sóis, mesas e cadeiras que guarnecem os quiosques". 
Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de Outubro de 1999, ano trigésimo 
terceiro da Emancipação. 
' 01À‘- NÉLIO AFFONSO DELL'ARTINO 
SECRETÁRlaiDEFINANÇAS 
dr 
eremettiv 05C 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Registrada e publicada na Secretaria de 
Administração, aos 14 de outubro de 1999. 
JOSÉ LORENZO ALVAR 
SECRETÁR3O DE ADMINISTRAÇÃO 
PROC. 17.800/94 
REGICTRA O EIA LIVRO C(')I'vl`;•': 
No QUADRO C.)ERAL f" VUIYCWAL 
CONFORME /1I r.° • 
DA EST. BALN. DE !' ) mrk 3 (rkft) 
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