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norma nº 2425/1995

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 2425 / 1995
Date 1995-02-21
EmentaRegulamenta as disposições do artigo 5º da Lei Complementar nº 47, de 29 de outubro de 1993 e adota providências correlatas.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
DECRETO N° 2425 
DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.995. 
"REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 5° DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 47, DE 29 DE OUTUBRO DE 1.993 
E ADOTA PROVIDêNCIAS CORRELATAS." 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária 
de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, 
CONSIDERANDO: 
outubro de 1.993; 
de 03 de julho de 1.991; 
a) o disposto no Artigo 5° da Lei Complementar n°47, de 29 de 
b) o disposto nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar n° 7, 
c) o disposto no Decreto n° 2.260, de 08 de março de 1.994. 
DECRETA 
ARTIGO 1° - Fica estabelecido o número de 230 (duzentos e 
trinta) quiosques, divididos em 115 (cento quinze) módulos de 02 (dois) quiosques, já permitidos 
ou a serem permitidos o funcionamento ao longo das praças situadas ao longo da Orla da Praia. 
Parágrafo único - No trecho compreendido entre o Boqueirão 
e Vila Mirim, objeto do Decreto n° 2.260, de 08 de março de 1.994, fica estabelecido o número de 
43 (quarenta e três) módulos de 02 (dois) quiosques cada. 
ARTIGO 2° - Fica autorizada a transformação dos módulos 
referidos no artigo primeiro deste Decreto, na implantação de quiosques simples, na 
hipótese de extinção de permissão de barracas. 
ARTIGO 3° - Para fins do disposto no parágrafo único do 
artigo 1° da Lei Complementar n° 47, de 29 de outubro de 1.993, o critério de antiguidade do 
exercício da atividade será considerado por Bairro. 
ARTIGO 4° - Para fins do artigo 5° da Lei Complementar n° 47, 
de 29 de outubro de 1.993, quanto a localização dos módulos referidos no artigo 1° deste 
Decreto, ficam fixadas as seguintes localizações, no trecho Boqueirão a Vila Mirim: 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
I - BAIRRO DO BOQUEIRÃO: 
a) Praça Sargento; 
b) Praça Serra; 
c) Praça Xaréu; 
d) Praça Peixe-Rei; 
e) Praça Bilro; 
f) Praça Guaiuba; 
g) Praça Anequim; 
h) Praça Niquim; 
pi) Praça Espada; 
j) Praça Apapá; 
II - BAIRRO GUILHERMINA: 
a) Praça Delfin; 
b) Praça Dourado; 
c) Praça Pégaso; 
d) Praça Garoupa; 
e) Praça Parati; 
O Praça Viola; 
g) Praça Pampo; 
h) Praça Camarupim; 
i) Praça Manjuba; 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
III - BAIRRO AVIAÇÃO: 
a) Praça Carapau; 
b) Praça Tubarão; 
c) Praça Garapoá; 
d) Praça Oveva; 
e) Praça Quimera; 
t) Praça Priolepis; 
g) Praça Carapia; 
IV - BAIRRO TUPY: 
a) Praça Kronia; 
b) Praça Peixe-Lua; 
c) Praça Congro; 
d) Praça Gostosa; 
e) Praça Pirajica; 
f) Praça Tintureira; 
g) Praça Caramuru; 
V - BAIRRO OCIAN: 
a) Praça Fogueira; 
b) Praça Mola-mola; 
c) Praça Pacamão; 
d) Praça Cofre; 
e) Olho de Boi 
f) Praça Pegador; 
g) Praça Castanhota; 
UI LEMOS TH 
SECRETÁRIO DO GOVERNO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE S AO PAULO 
VI - BAIRRO MIRIM: 
a) Praça Galha-Preta; 
b) Praça Palombeta; 
c) Praça Senhor de Engenho; 
ARTIGO 5° - As despesas decorrentes com a execução do 
presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
ARTIGO 6° - Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação, Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.272, de 29 de março 
de 1994. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária 
de Praia Grande, aos 21 de Fevereiro de 1.995, ano vigésimo nono da Emancipação. 
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, 
aos 2]. de fevereiro de 1.995. 
Processo n° 4870/94 
LUIZ C ILVA 
Secretário-de Administração 
REGISTRADO EM LIVA0 
NO Q 'kl A D • O CiE'N' DE sVi.. 
CONFOW. vt'r ° Lç..1 
DA EST. BALI Di P'tAIA G.:A.43E) 
DIAS. ae), C) cie —199Ç 
AFIXADO ENt 02..1 ck 
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Chefe Div. ep. Adminishütive 

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