| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1992 |
| Date | 1992-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREVISÃO DDE ACESSOS PARA DEFICIENTES NA URBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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LEI N4 758 De 07 de Janeiro de 1.992 "DISME SOBRE A PREVISÃO DE ACESSOS PARA DEFICIENTES NA URBANIZAÇÃO DA ORLA' DA PRAIA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 1.991, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 12 - É obrigatória a inclusão ' de acessos para deficientes em qualquer tipo de obra de urbanização de orla da praia de Praia Grande. ARTIGO 22 - Para a execução da presente Lei o Poder Executivo fica autorizado a regulamentá- la através da Decreto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. ARTIGO 32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suple mentadas se necessário. ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeit ra da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de Janeiro de 1.992, ano vigésimo quinto da emancipação./// DORIVALDO Secretária do Governo LEI Nº 758 De 07 de Janeiro de 1.992 "DISPOE SOBRE A PREVISÃO DE ACESSOS PARA DEFICIENTES NA URBANIZAÇÃO DA ORLA' DA PRAIA E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS." DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 1.991, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1Q - É obrigatória a inclusão ' de acessos para deficientes em qualquer tipo de obra de urbanização de orla da praia de Praia Grande. ARTIGO 2Q - Para a execução da presente Lei o Poder Executivo fica autorizado a regulamentá- la através da Decreto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. ARTIGO 3Q - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suple mentadas se necessário. ARTIGO 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeit ra da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de Janeiro de 1.992,' ano vigésimo quinto da emancipação./// DORIVALDO 1 LAYD IS i E LORIA Secretária do Governo ',c') 1Q QQA/Q1 AFIXADO EM: rtPti ia de Oliveira Chefe O C p t•dministrativo Registrada e Publicada na Secretária de Administração, aos 07 de Janeiro de 1.992./ LUCI E -.4""A DOMINGUES Secretária de Administração REGISTRADO EM LIVRO ,COMPETENTE E AFIXADO NO QUAD•n • '.'3 WIIJNICIPAL, CONFORME .. .) 1,..1.1 ORGÂNICA DA EST. a','_, I. ;.J.L. 11., 4i ..,.. j DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. Processo- nº 19.884/91 AFIXADO EM: riPtt Ia de Oliveira Chefe D' C •p t•dministrativo Registrada e Publicada na Secretária de Administração, aos 07 de Janeiro de 1.992./ LUCI 'E A DOMINGUES Secretária de Administração REGISTRADO EM O ()11 A [-) • n CONFORRE DA EST. DIAS. u l V¡ t? o . CO1PETE.lra E AFIXADO MUNICIPAL, ORGÂNICA JJRANTE 3 (TRÊS) Processo- nº 19.884/91